Qual a punição para quem comete alienação parental?

Perguntado por: oamorim6 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Proposta fixa punição para agentes públicos e responsáveis por casos de alienação parental. O Projeto de Lei 2354/22 altera a Lei de Alienação Parental para que sejam punidos com prisão de 3 meses a 3 anos responsáveis por ação ou omissão que permita a alienação parental.

A sanção civil é a de multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

O primeiro passo, segundo a promotora, é registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia. Em seguida, deve procurar a Vara de Família da Comarca onde foi vinculado o acordo da guarda da criança. A lei diz que as visitas devem ser regulares e flexíveis.

Ou seja, quem pratica atos de alienação parental pode até mesmo perder a guarda da criança e o poder familiar. A psicóloga Dione Zavaroni da Universidade de Brasília diz que atitudes de alienação parental podem causar traumas para os filhos. “Os impactos neles são sempre negativos e são os mais variados possíveis.

Consequências jurídicas da alienação parental
em casos mais extremos, o juiz pode determinar a suspensão do poder familiar e retirar a guarda do menor do genitor alienante.

Ao receber a denúncia, o Conselho Tutelar deverá encaminhar as pessoas envolvidas aos serviços da Rede de Proteção existente no município, e se for o caso, representar junto ao Ministério Público, para que sejam aplicadas as medidas judiciais necessárias. Alienação parental é um crime previsto na Lei número 13.431.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

De acordo com o projeto PL 634/2022, aprovado pelo Plenário do Senado, em 13 de abril, será retirada a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem aplicadas pelo juiz em casos de alienação parental. A proposta altera a chamada Lei da Alienação Parental (Lei 12.138, de 2010).

Para que se possa provar a alienação parental, são necessárias as realizações de provas técnicas, que consistem na análise por um psicólogo indicado pelo juiz, dos fatos contados pela criança e pelos pais.

Os processos em curso de alienação parental que estejam pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial há mais de seis meses terão prazo de três meses (contados a partir desta quinta-feira, 19, data da publicação da lei) para a apresentação da avaliação requisitada.

Com fulcro na Lei nº 12.318/2010, havendo nos autos indícios da ocorrência da prática de ato de alienação parental, o juiz pode determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial, a fim de se aproximar da verdade real, e, assim, obter novas condições para escolher o melhor guardião para a criança.

3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade ...

São vítimas dos atos de alienação parental o ex-cônjuge ou parente prejudicado e a criança ou adolescente alienado, o qual, devido à sua condição de pessoa em desenvol- vimento, poderá sofrer graves sequelas psicológicas, sobretudo, desenvolver a “Síndrome da Alienação Parental”.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Perde-se o poder familiar por ato judicial o pai ou a mãe que castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes. Além de extinto, o poder familiar pode ser suspenso. Quem descreve os atos que autorizam tal medida é o art. 1.637 do Código Civil.

Quando os pais ou responsáveis não cumprem seu dever de cuidado e criação dos filhos.

“A lei de alienação parental visa impedir que uma pessoa – que pode ser a guardiã, seja um genitor, uma avó ou alguém que exerce esse cuidado de responsabilidade com a criança – faça uma campanha de desconstrução da imagem do outro, inclusive por meio da implantação de falsas memórias.

Não há falar em ocorrência de atos de alienação parental perpetrados contra o genitor pela genitora, detentora da guarda, se os elementos dos autos somente demonstram embate quanto à guarda propriamente... A litigiosidade entre as partes, por si só, não caracteriza a alienação parental.

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.

O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas ...