Qual a prova necessária para comprovar a falsidade documental?

Perguntado por: eporto . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Os meios de prova expressamente tipificados no novo Código de Processo Civil são a ata notarial (art. 384, novidade em relação ao CPC de 1973), o depoimento pessoal (arts. 385 a 388), a confissão (arts. 389 a 395), a prova documental (arts.

A prova documental é a representação física que visa corroborar o fato alegado pela parte. Quanto a autenticidade da prova documental, seja ela fotografia, desenhos, escritos fiscais ou gravações, considera-se autêntica quando, após apresentada em juízo, não houver impugnação da parte contrária (art.

Segundo Moacyr Amaral dos Santos, prova documental é tudo que representa um fato idôneo que possa ser reproduzido em juízo cujo obtivo é a fixação ou retratação material de um acontecimento. No processo civil é a prova mais forte, porém, pode ser afastada pela prova testemunhal e pericial produzidas nos autos.

O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...

Conforme verificamos alhures, a atribuição para apuração de crime de uso de documento falso perante órgão fiscalizador federal é da polícia federal, sendo a competência para julgamento da justiça federal, conforme entendimento pacífico estabelecido pela Súmula 546-STJ.

Nos termos do art. 430, CPC/2015, a falsidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte deva se manifestar. Será na contestação, se o documento constar da inicial; será na réplica do autor, se constar na contestação.

O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

O Código de Processo Civil rege sobre o tema, ao abordar em seu art. 430, que a falsidade do documento deve ser suscitada no primeiro momento de se manifestar, podendo ser arguida no instante da réplica ou no prazo máximo de quinze dias.

Como comprovar? Testemunha. Esse e um caso clássico no qual a prova testemunhal possui muito mais valor do que a prova documental.

Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

Diferença entre a prova documental e prova documentada: a prova documental é aquela pela qual se tem a representação imediata do fato a ser reconstruído nos autos. A documentada é o documento que sozinho representa o fato.

Prova documental - Prova Pericial -Prova testemunhal.

A presunção de veracidade perde a eficácia se a parte provar que o documento foi obtido por erro, dolo, coação, porém, nos demais casos, o documento particular de cuja autenticidade não se duvida, prova que seu autor fez a declaração, que lhe é atribuída.

É correto afirmar acerca da prova documental. Somente poderá ser considerado autor de um documento particular quem o fez e o assinou. Considera-se autêntico o documento particular desde a data de sua apresentação em repartição pública ou em juízo.

O crime de uso de documento falso é formal e se consuma no momento em que o agente utiliza a documentação, pouco importando se ela tem aptidão para enganar quem a examina.

Para fazer isso, preste atenção nos detalhes dos documentos, bem como:

  • papel ou plástico utilizado;
  • posicionamento e tamanho dos símbolos e brasões;
  • dados de idade, órgão de expedição, sexo e numeração;
  • fotografia e assinatura;
  • marcas d'águas, cores, selos, hologramas, impressões em relevo e adesivos metalizados.

Falsificar documento público é crime e disso todos sabemos. Mas fabricar,ou simplesmente alterar os dados de um documento privado também é considerado ato ilícito, que pode ser punido com até 5 anos de prisão. O artigo 298 do Código Penal proíbe a falsificação, seja total ou parcial de qualquer documento particular.

Processado em autos apartados, o incidente de falsidade deve ser arguido por escrito, possuindo legitimidade para tanto o titular da ação penal (Ministério Público ou querelante), o sujeito passivo (réu ou querelado), a vítima, o assistente e mesmo o juiz de ofício (art. 147. 147.