Qual a posição jurisprudencial e doutrinária quanto ao inciso II do Art 1641 cc?

Perguntado por: agouveia . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A doutrina tem se debruçado e discutido sobre a possível inconstitucionalidade do artigo 1.641, II, CC/02. Maria Berenice Dias (2015, p. 46) entende que a imposição do regime de separação obrigatória de bens para os maiores de 70 anos é inconstitucional por violar o princípio da liberdade.

A Segunda Seção, ressaltou, em releitura da Súmula 377 do STF, decidiu que, no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (ou união estável) desde que comprovado o esforço comum para a sua aquisição (EREsp 1.623.858).

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.

Resposta: É usado apenas para entrega de filhos aos pais ou responsável legal. O termo serve para lembrar aos pais e/ou responsáveis o compromisso pelos filhos.

131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Órgão permanente.

As causas suspensivas se traduzem em um impedimento à realização do casamento, porquanto podem gerar sanções àqueles que contraírem o matrimônio, uma vez que o casamento não é nulo, nem anulável, apenas irregular.

No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. Na separação absoluta (convencional), não há comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento.

A principal vantagem da separação total de bens é a liberdade que os cônjuges têm com o seu próprio patrimônio, sem que isso prejudique o outro. Quem é casado com separação total de bens tem direito à pensão? A separação total de bens diz respeito à divisão do patrimônio.

No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, independentemente do momento e da forma que eles foram adquiridos.

"O direito de ação relativamente ao habeas data nasce da negativa no fornecimento das informações, sendo indispensável a provocação de um ato gerador de conflito para atrair o provimento judicial" (in DJ de 02.05.1989)."

Período: 20 a 24 de abril de 2009. SÚMULA N. 377-STJ. O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

Compete ao Juízo da Execução Penal unificar as penas, nos termos da Súmula 611/STF ("Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"). A ele caberá, ao exame das condutas criminosas, unificá-las considerando o crime como único ou como continuado.

Portanto, no regime da separação de bens (convencional), o cônjuge sobrevivente participa da herança com os descendentes do falecido, isso porque, independente do regime de casamento, o cônjuge é herdeiro necessário (artigo 1.845 do CC).

A separação total de bens impede a ocorrência de pensão alimentícia do ex-cônjuge? Não. A separação total de bens diz respeito à divisão patrimonial. A pensão alimentícia, por sua vez, diz respeito à capacidade das pessoas de sobreviverem com seus próprios meios.

Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens não participa da sucessão como herdeiro necessário, em concorrência com os descendentes do falecido ...