Qual a porcentagem que se paga ao cancelar um curso?

Perguntado por: dlessa . Última atualização: 25 de maio de 2023
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A prática é legal, mas o valor cobrado não pode ser abusivo — entre 5% e 30%, dependendo da época em que foi feito o cancelamento. Por isso, consulte o documento para ver quais são as regras previstas.

A multa por quebra de contrato de experiência pode corresponder a 50% da remuneração calculada sobre os dias restantes para o término do contrato. Dizemos que “pode”, porque tudo depende se essa cláusula foi definida em contrato. Caso não, nenhuma das partes poderá cobrar o pagamento da multa.

A desistência do curso deve respeitar os prazos legais, geralmente no mínimo de 7 (sete) dias depois da assinatura do contrato para que a Instituição possa preencher a vaga para outra pessoa, por analogia, ao artigo 49 CDC ou outro prazo estipulado em contrato.

No caso de desistência após o início das aulas, entende-se que pode ser cobrada multa, mas ela não deve ser superior a 10% do valor das mensalidades que estão prestes a vencer, com base no artigo 9º do Decreto de Usura (Decreto 22.626/1933).

A multa por cancelamento do contrato funciona como uma penalidade, uma forma de reparação pelos danos sofridos pela outra parte. Geralmente, essa multa é estipulada em uma porcentagem sobre o valor total do contrato ou sobre o valor das parcelas restantes a serem pagas.

Escola não pode cobrar multa por rescisão de contrato devido a reiterados adiamentos do início das aulas.

Cobrança de multa para rescisão contratual é cabível desde que prevista. Se estipulada de forma clara no contrato, não há abusividade na cobrança da multa de 30% para rescisões antecipadas.

7 dias

Direito de arrependimento
Em seu artigo 49, o Código diz que o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir do contrato quando a contratação ocorrer fora de estabelecimento comercial, como nas vendas online.

De acordo com algumas decisões judiciais, o valor indicado para aplicação da multa é entre 10% a 20% (no máximo) do valor do contrato, o que norteia o advogado no momento da elaboração do contrato, para estar alinhado com a jurisprudência, evitando a condenação em eventual processo.

O empregado pode ser obrigado a pagar 50% dos valores que receberia do empregador até o fim do contrato.

Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,33 = R$ 999,96.

Desistência do curso é direito do consumidor e devolução integral do valor da matrícula deve ser garantida. As faculdades costumam restituir o que foi pago, se o estudante cancelar a matrícula antes do início das aulas.

Há duas situações que devem ser analisadas: se o consumidor já iniciou o curso (seu caso) e se o consumidor ainda não iniciou o curso. No primeiro caso, a instituição de ensino não é obrigada a devolver o valor da matrícula, porém o consumidor deve ser desobrigado do pagamento das demais mensalidades.

O cancelamento ou rescisão de um contrato pode acontecer sempre que uma das partes ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo estipulado. Ou seja, se o interessado cumprir com todas as normas previamente estipuladas é possível fazer a solicitação de cancelamento.

Quem fez matrícula em instituições privadas — que realizam as inscrições bem antes da classificação do Sisu sair em janeiro — tem arcado com multa de 20% do montante pago ao desistir da vaga. Em alguns casos, essa multa pode chegar ao equivalente a R$ 2 mil.

Caso o motorista não pague a multa de trânsito, poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. Isso ocorre porque, após o vencimento da multa, a autoridade de trânsito pode encaminhar o débito para a cobrança administrativa.

10%

A multa é de 10% sobre o valor bruto das mensalidades (sem desconto) que estão para vencer no semestre vigente e NÃO INCLUI taxas de serviços.

12 meses

A resposta para este caso é “depende”, a resolução n. 632/2014 da Anatel, em seu artigo 57, nos traz que é permitido a empresa fazer um contrato de fidelidade por até 12 meses, em contrapartida deve oferecer benefícios ao consumidor. Após decorridos estes 12 meses, não é permitida a cobrança de multa por cancelamento.

A multa contratual também pode ser calculada como uma porcentagem do valor total do contrato. Por exemplo, a cláusula pode estipular que a parte infratora deve pagar uma multa equivalente a 10% do valor total do contrato.

7 dias

O artigo 49 do CDC estipula que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.