Qual a porcentagem de desconto de VR e VT?

Perguntado por: aperes4 . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
4.9 / 5 4 votos

20%

Vale Refeição: é muito comum encontrar empresas que forneçam o vale refeição ao empregado, mas não há lei que obrigue tal prática, salvo existindo acordo ou convenção coletiva. Seu desconto é limitado por lei a 20% do valor entregue.

O PAT limita a participação financeira do trabalhador no custo do benefício a 20%. Vamos colocar em exemplos: suponha que você ganhe R$ 100,00 de vale-alimentação. Dessa forma, o empregador pode descontar até R$ 20,00 do salário do funcionário.

É descontado o percentual de 6% porque a Lei n.º 7.418/85 prevê, no parágrafo único do artigo 4º, que “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.

A tarifa de R$ 4,83, paga com Crédito Eletrônico Vale-Transporte (VT), permite até dois embarques em ônibus diferentes, em período de 3 horas. A tarifa Integrada Ônibus + Metrô / CPTM Vale-Transporte de R$ 9,24 permite um embarque em ônibus, em até 3 horas e um embarque no sistema de trilhos nas duas primeiras horas.

Não há nenhuma lei que direciona qual é o valor do vale-refeição, porém convenções de categorias profissionais podem estabelecer um limite. O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apresenta uma porcentagem máxima do benefício: 20% do salário-contratual do trabalhador.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Em 2013, comer fora custava cerca de R$ 27,40. Em 2023, esse valor passou para a média de R$ 40,64.

Vale Refeição
Por exemplo, para um vale de R$ 20/dia, em um mês com 22 dias de trabalho, o benefício total recebido será de R$ 440,00. Desse montante, podem ser descontados R$ 88,00, o que corresponde a 20%.

Ou seja, caso o empregado não compareça ao trabalho, seja por falta injustificada, ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor.

Segundo a SPTrans, o que tem ocorrido é uma atualização do valor que aparece no visor. A gerenciadora diz que os R$ 4,83, somente na modalidade Vale-Transporte, já eram pagos pelo empregador desde 01º de janeiro de 2020.

As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.

Este é o valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social.
...
Salário Bruto/Contribuição para o INSS 2023.

Faixa de salárioAlíquota Aplicada
Até um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023)7,5%
R$ 1.302,01 até R$ 2.427,359%
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,0312%
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 (Teto do INSS em 2023)14%

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000.

Veja: Digite o valor do produto, em seguida a tecla que representa a operação da subtração, depois a porcentagem do desconto acompanhada da tecla %. Por exemplo, o cálculo do valor pago pela TV do pai de Felipe pode ser feito da seguinte forma: 2500 – 10% = 2250.

– Por que o valor do Vale-Transporte é maior que o Bilhete Único Comum?: Foi uma decisão da gestão Bruno Covas. Segundo a SPTrans, a prefeitura “decidiu deixar de subsidiar o vale-transporte, já que ele constitui uma obrigação dos empregadores, conforme a legislação trabalhista.”

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.

A empresa deve oferecer o vale transporte a todos os funcionários em regime CLT. Contudo, existem alguns casos que a isentam dessa obrigatoriedade. São eles: Quando o colaborador tem à disposição algum meio de transporte particular oferecido pela empresa, e que cubra o trajeto integralmente.