Qual a penalidade para erro de medicação?

Perguntado por: ahipolito . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Medidas administrativas como advertência verbal, notificação da ocorrência, advertência escrita e demissão têm sido tomadas como punição do profissional envolvido no erro.

As medidas tomadas pelo enfermeiro frente ao erro na administração de medicamentos são realizadas a partir da tomada de decisão em relação às intercorrências com o paciente; avaliando e controlando os efeitos adversos advindo do erro.

Erro de medicação é qualquer evento evitável que, de fato ou potencialmente, pode levar ao uso inadequado de medicamento. Isso significa que o uso inadequado pode ou não lesar o paciente, e não importa se o medicamento se encontra sob o controle de profissionais de saúde, do paciente ou do consumidor.

Erros intencionais e não intencionais devem envolver: droga errada, paciente errado, medicação errada, dose errada, via de administração errada, horário errado, local errado de administração, medicação não prescrita, dose extra e medicações incompatíveis.

Os fatores de risco que podem levar aos erros na administração de medicamentos podem estar relacionados a fatores individuais, como formação acadêmica inadequada, lapsos de memória, falta de experiência, falta de atenção e desatualização científica e tecnológica ou fatores sistêmicos, como iluminação inadequada, ...

Conforme as leis tem-se como penalidade a advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e a mais grave de todas que é a cassação do direito ao exercício profissional. A advertência verbal é quando a pessoa é advertida e registrada no prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

Os erros de medicação podem ser classificados em: erro de prescrição, erro de dispensação e erro de administração.

Erro de medicação:é qualquer evento evitável que, de fato ou potencialmente, possa levar ao uso inadequado de medicamento quando o medicamento se encontra sob o controle de profissionais de saúde, de paciente ou do consumidor, podendo ou não provocar danos ao paciente.

1- Erro de prescrição. 2- Erro de dispensação. 3- Erro de omissão. 4- Erro de horário.

113 - Considera-se infração ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Art. 114 - Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.

Sugestão de correção: Caso identifique um erro claro na prescrição, o farmacêutico pode sugerir uma correção ao médico, destacando o problema e fornecendo informações relevantes para ajudar na correção, como dosagens incorretas, interações medicamentosas ou contraindicações.

§ 1º O profissional de Enfermagem deverá recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor ou outro profissional, registrando no prontuário.

O erro mais frequente foi o de horário, definido como a administração do medicamento antes ou após 30 ou 60 minutos do horário prescrito. A frequência desse tipo de erro variou de 8,3% a 77,3%. O segundo mais recorrente foi o de dose errada, com frequências variando de 1,7% a 26,4%.

Os erros de medicação por omissão acontecem em decorrência de uma ação que não foi realizada e à qual o paciente se beneficiaria.