Qual a pena por calúnia?

Perguntado por: oferreira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”.

Segundo o Relatório, os processos de conhecimento (em que o juiz julga a existência do direito) nas varas estaduais demoram, em média, 2 anos e 5 meses até uma sentença. Já os processos de execução (fase em que, já tendo sido reconhecido o direito, o devedor é obrigado a pagar) costumam demorar 5 anos e 2 meses.

Consumação. A consumação do crime de calúnia se dá quando a imputação chega ao conhecimento de terceiros. É com a ciência de terceiro que ocorre a lesão à honra objetiva (reputação). Trata-se de crime formal, pois não se exige a presença do resultado material.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Já no caso de ofensas proferidas pela internet, o mesmo Tribunal varia suas decisões condenando os ofensores ao pagamento de indenização por danos morais entre R$ 7 mil e R$ 20 mil reais, quando as ofensas ocorrem entre anônimos.

Difamação: detenção, de três meses a um ano, e multa; Injúria: detenção, de um a seis meses, ou multa. Com possibilidade de pena de reclusão de um a três anos e multa quando houver a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”.

Ofensas - Injúria, Calúnia ou Difamação.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.

136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

O crime de calúnia pode ter pena de reclusão de 6 meses a 2 (dois) anos, além do pagamento de multa, no caso de comprovar o crime, ou seja, de oferecer provas da sua veracidade, evita-se a condenação, a ação penal de calúnia é privada e ajuizada na vara criminal.

Caluniar - atribuir falsamente um crime. Difamar - atribuir fato que seja negativo mas que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas a pessoa como xingamentos e ofensas as características dela, inclusive por sua opinião.

A calúnia é composta de três elementos, a saber: a) a falsidade da imputação; b) a imputação de fato determinado; c) o fato deve constituir crime. A falsidade da imputação ocorre quando o fato é inverídico, ou quando é verídico, mas a pessoa visada é inocente.

Para isso, profissionais do direito explicam que o primeiro passo é juntar todas as provas possíveis, como mensagens de celular, gravações e também testemunhas. Em seguida, é indicado que a vítima da calúnia procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO).

É necessário que a vítima realize a queixa-crime, seja diretamente ao Ministério Público ou à polícia, por meio de um Boletim de Ocorrência.