Qual a pena por andar armado?

Perguntado por: nguedes . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Portar arma de fogo fora da residência ou do local de trabalho, ainda que o proprietário tenha o certificado de registro, é crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, com pena de 2 a 4 anos, e multa.

Em razão do alto poder de intimidação e da letalidade da arma de fogo, o legislador caracterizou que o porte ilegal é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

O Artigo 6° da Lei estabelece a proibição do porte de arma em todo o território nacional, salvo casos específicos. Exemplo de exceção são os profissionais que necessitam de armamentos para o exercício de suas funções: agentes de segurança pública, membros do Exército ou funcionários de empresas privadas de segurança.

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

Dentre elas, há o direito, concedido ao réu pela sentença que o condena, de recorrer em liberdade: se a acusação não apela deste ponto específico da decisão, tal garantia transita em julgado: torna-se a lei do caso concreto e, então, não poderá a acusação pretender alterá-la posteriormente.

Desde 2003, com a aprovação do Estatuto do Desarmamento, os brasileiros têm autonomia para decidir se proteger com uma arma de fogo. Portanto, a posse do armamento é um direito dos cidadãos.

Também cabe frisar o fato de que não existe número mínimo ou máximo de disparos para que se caracterize a Legítima Defesa.

No caso de falecimento ou interdição do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador, conforme o caso, deverá providenciar a transferência da propriedade da arma mediante alvará judicial ou autorização firmada por todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, aplicando-se ao herdeiro ou ...

Para pessoa física, a expedição ou a renovação de porte de arma de fogo baixarão ambas de R$ 1.000 para R$ 500, conforme definiu o relator. Ainda para pessoas físicas, serão gratuitas as segundas vias dos certificados de registro e de porte – atualmente, cada um desses documentos custa R$ 60.

A aplicação provisória de medida de segurança obstará a concessão de fiança, e tornará sem efeito a anteriormente concedida.

O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder dentro de três limites: um a dez salários mínimos (R$ 415 a R$ 4.150) para infrações com pena máxima de prisão de até dois anos; cinco a cem salários mínimos (R$ 2.075 a R$ 41.150) para penas de até quatro anos; e dez a duzentos salários mínimos (R$ 4.150 a R ...

Documentação em comum para todos os casos
Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF. Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado no sítio eletrônico da Polícia Federal por unidade da federação.

De acordo com a mencionada Normativa, não há qualquer impedimento para adentrar ou permanecer armado em locais onde haja aglomeração de pessoas; há apenas uma restrição em relação à condução ostensiva da arma, a fim de que ela seja discreta.

Prevalece nos tribunais que as casas noturnas podem impedir que policiais entrem armados, em razão do dever de segurança, cautela e zelo que as casas noturnas possuem com os frequentadores. Nesses casos o policial deve deixar a arma no cofre e se não houver cofre não poderá entrar na casa noturna.