Qual a pena para receptação de carga roubada?

Perguntado por: abelem . Última atualização: 11 de fevereiro de 2023
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De acordo com a legislação em vigor, a pena para quem conscientemente compra, recebe ou transporta mercadorias roubadas vai de um a quatro anos de reclusão. Se essa receptação se der com fim comercial ou industrial, a receptação é qualificada e a pena pode chegar a oito anos.

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

4 anos

Qual a pena para o crime de receptação? O artigo 180 do Código Penal traz uma pena para o crime, com reclusão que varia de 1 a 4 anos e multa. Desta forma, pela pena mínima atribuída ao crime, é possível a suspensão condicional do processo e também o acordo de não persecução penal.

PENA EM CRIME DE RECEPTAÇÃO SERÁ INAFIANÇÁVEL.

Ademais, tratando-se, da receptação culposa, ainda é possível obter o perdão judicial, o qual culminará na extinção da punibilidade, desde que o réu seja primário e as circunstâncias do crime lhe forem favoráveis, é o que determina o § 5ª do artigo 180 do Código Penal.

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. § 4º A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. § 5º Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Poderá ser preso por receptação (por estar na posse de bem que saiba ser produto de crime), mas não pelo roubo.... No roubo, por exemplo, a prisão em flagrante somente poderá ocorrer se o agente estiver cometendo o crime, tenha acabado de cometer, seja perseguido logo após a prática, ou seja encontrado logo depois.

Tema atualizado em 31/8/2021. “Não dispondo o paciente de recursos para pagar a fiança arbitrada, é caso de se dispensá-lo dessa, impondo-lhe medidas cautelares diversas que se façam necessárias.”

Dispõe o artigo 155: Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A CPMI do Roubo de Cargas foi constituída em 2000, com o objetivo de investigar o roubo de cargas transportadas no modal rodoviário em todo o País.

Acompanhe as dicas logo abaixo!

  1. Treine os motoristas. ...
  2. Trabalhe com rotas variadas. ...
  3. Diminua o tempo de carga em repouso. ...
  4. Dê preferência ao transporte diurno. ...
  5. Adote um programa de gerenciamento de riscos. ...
  6. Invista em automação. ...
  7. Estude a necessidade de escolta armada.

A receptação é crime contra o patrimônio, mas não tem como requisito que o delito antecedente também seja crime desse título (furto, roubo etc.). Assim, quem adquire, por exemplo, objeto produto de peculato (crime contra a Administração Pública) comete receptação.

A modalidade culposa é de tipo único. Já a modalidade dolosa pode ser: própria, imprópria, privilegiada, agravada ou qualificada. O crime de receptação é tipificado pelo artigo 180 do Código Penal. E se caracteriza por receber, transportar, conduzir ou ocultar algo que se saiba ser produto de crime.

RECEPTAÇÃO DOLOSA PRIVILEGIADA
A receptação privilegiada está prevista no §5° do art. 180, do CP, que diz: “§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de receptação. O autor, coautor, partícipe do crime antecedente responde apenas por este e não pelo crime acessório.