Qual a pena para o furto de energia?

Perguntado por: tmoreira . Última atualização: 13 de fevereiro de 2023
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Furtar energia ou fraudar o medidor de energia elétrica é crime. Está na lei, no artigo 155 do Código Penal. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão.

Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno... - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Qual a penalidade para gato de energia? No caso de denúncia por furto, previsto no art. 155, do Código Penal, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. Já o crime de estelionato, previsto no artigo 171, do mesmo código, a pena poderá ser de reclusão de um a cinco anos e multa.

Todavia, constatado o furto ou a fraude, poderá ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, bem como poderão ser cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa (que pode ser de 02% ou 30% do valor do débito).

Furto de Energia: STJ decide quem paga a conta.

40.000,00

A multa é de 40.000,00. Mas, não há provas de que o "gato" foi feito por membros da diretoria ou qualquer associado. O padrão de luz não está devidamente construído em local que o resguarde da ação de terceiros.

A Lei ainda proíbe o corte, suspensão ou interrupção do serviço por falta de pagamento dos valores decorrentes do TOI, sob pena de arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência da cobrança, multa em dobro do valor cobrado, além das demais penalidades contidas no artigo 56 do ...

155 do CP, estipula que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico” e também pode ser objeto de delito de estelionato (art. 171 do CP).

Não sendo aceito o pedido administrativo, a atitude mais prudente é procurar um advogado especialista nesse tipo de demanda, para impetrar uma ação indenizatória por danos materiais (se houve algum pagamento) e morais em face da concessionaria de energia.

O consumidor não poderá romper este selo/adesivo (lacre) fixado sobre o disjuntor para restabelecer a energia elétrica em sua unidade consumidora, pois este ato caracteriza o autoreligamento sujeito à nova suspensão do fornecimento de energia e à cobrança do custo administrativo pela autoreligação, conforme valores ...

Mesmo o imóvel estando alugado a uma terceira pessoa (locatário - inquilino) e a titularidade da energia elétrica estiver em nome do proprietário, o proprietário responde pelos débitos do locatário quando não houver pagamento.

O gato é descoberto pela equação que envolve o consumo geral da região, o que é pago desse consumo e o que sobra desse total. A Light monitora, por meio do Centro de Controle e Medição, o consumo dos clientes e realiza análises para identificar possíveis irregularidades e comportamentos fora de padrão.

A inspeção visual tem como objetivo validar que o equipamento se encontra de acordo com o modelo aprovado pelo INMETRO. São inspecionados a integridade dos lacres, a carcaça e as ligações do equipamento. Desse modo, buscando por qualquer irregularidade que possa indicar uma possível fraude no medidor de energia.

Durante monitoramento em redes sociais, funcionários da CPFL de Campinas descobriram um anúncio para redução no valor da conta de energia elétrica e entraram em contato com o responsável, demonstrando interesse em adquirir o serviço.

Além de realizar a denúncia de gato junto às empresas distribuidoras de energia elétrica, é possível entrar na justiça contra a pessoa que está realizando o ato. Para isso, é preciso que um especialista em direito do consumidor avalie a situação e verifique se o caso específico é passível de uma ação judicial.