Qual a pena para o crime privilegiado?

Perguntado por: ecarvalho . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

O Código Penal Brasileiro prevê o homicídio simples, apenado com reclusão de seis a vinte anos, o qualificado, onde a pena é maior(doze a trintas anos), o homicídio privilegiado onde o juiz pode reduzir a pena de um sexto a dois terços e o homicídio culposo onde a pena é de um a três anos.

Homicídio privilegiado é causa de diminuição de pena (reduz a pena de um sexto a um terço) e ocorre quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante (importante, num patamar elevado de valores) valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

Homicídio Privilegiado: homicídio com causa de diminuição de pena. Três hipóteses: Relevante valor social: interesse da sociedade. Exemplo: o agente mata um traficante que vende drogas na escola da vizinhança.

a) causas de diminuição de pena: artigo 14, inciso II e parágrafo único (tentativa); artigo 16 (arrependimento posterior); artigo 21, parte final (erro evitável sobre a ilicitude do fato); artigo 24, § 2º (estado de necessidade); artigo 26, parágrafo único (inimputabilidade); artigo 28, § 2º (embriaguez) e artigo 29, § ...

Segundo o magistrado, o caso se encaixa na modalidade de "tráfico privilegiado", criada com o objetivo de punir com menor rigor o pequeno traficante: condenados que forem réus primários, tiverem bons antecedentes e não integrarem organizações criminosas.

Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA. Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, posto que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente.

Levada a divergência ao Supremo Tribunal Federal, firmou-se jurisprudência no sentido que não era crime hediondo. Portanto, o tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo ou equiparado. Advocacia e Consultoria Jurídica.

No Código Penal Brasileiro, o homicídio é abordado nos artigos 121 a 128 e está incluído entre os crimes contra a pessoa e no capítulo dos crimes contra a vida. Homicídio simples – O crime se refere à ação de matar alguém sem agravantes cruéis (qualificadoras) ou sem domínio de violenta emoção (privilegiado).

O privilégio é previsto no artigo 59 do Código Penal. E ssão aplicados em todos os crimes previsto na parte geral do CP. O privilégio deve ser provado, o que nao ocorre em uma causa de diminuição de pena, que tem incidencia obrigatória, como por exemplo a tentativa.

Em relação à prescrição da pretensão punitiva do crime de homicídio, seja o previsto no caput ou no § 2º, de acordo com o art. 109 do Código Penal, e desconsiderando qualquer incidência de minoração, o prazo prescricional é de vinte anos.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

Preso pode diminuir tempo de cumprimento de pena por trabalho ou estudo. A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, também conhecida como Lei de Execuções Penais – LEP, regulamenta em seu texto a diminuição de pena do preso por trabalho ou estudo.

O benefício da remição pelo estudo autoriza a redução de um dia da pena a cada 12 horas de estudo, distribuídas em três dias, em atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou ainda de requalificação profissional.

A resposta é sim, desde que a qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA.

. Figura Privilegiada: A hipótese do § 2º dispõe que quando o agente recebe de boa-fé a moeda falsa, ou seja, acreditando que se trata de moeda autêntica, e, após constatar sua falsidade, a restitui... à circulação, incorre em uma espécie de figura privilegiada.

Como já mencionado, a existência do crime de homicídio qualificado privilegiado é possível quando ocorre a combinação de uma qualificadora objetiva e uma privilegiadora subjetiva.