Qual a pena para o crime de furto?

Perguntado por: ualmeida . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
4.4 / 5 7 votos

O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Na legislação em vigor o furto é crime de ação penal pública incondicionada.

Já o furto simples é o ato de subtrair coisa alheia sem nenhum desses meios. Por exemplo, um batedor de carteira que subtrai a carteira da vítima na rua sem que ela perceba. Ou, alguém que furta uma bolsa em cima de uma mesa do shopping.

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O flagrante deixa de existir após 24 h? Não. Trata-se de posicionamento incorreto, um mito, pois o estado de flagrância não possui prazo certo em Lei. Assim, após 24h da prática do crime, o individuo ainda poderá (a depender da situação,…

Um furto pode ser simples ou qualificado, em função do modo em que o sujeito praticou o delito; o autor pode responder pela tentativa de furto ou pelo ato praticado, mas também pode ser preso em flagrante.

155 do Código Penal, tem pena mínima de 01 ano e, como tal, é afiançável; que possui os requisitos necessários para o benefício, pois é réu primário, bons antecedentes, residir no distrito da culpa e profissão definida.

O furto simples está descrito no artigo 155, caput do Código Penal. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Na legislação em vigor o furto é crime de ação penal pública incondicionada. Exige-se a representação do ofendido, ou de seu representante legal, em sendo o caso, apenas na hipótese de furto de coisa comum, regulada pelo art. 156, caput, do Código Penal.

Assim, o furto simples previsto no artigo 155, e seus três parágrafos, continua com a mesma redação, cuja conduta prevista no tipo básico, consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.

Deste modo, a conduta do apelante se adequa a figura do furto de uso, o qual se caracteriza pela ausência de vontade do agente em se apropriar da coisa, de subtrair o bem para si ou para outrem.