Qual a pena para o crime de feminicídio?

Perguntado por: mconceicao . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.

A vedação completa à concessão de fiança policial nas infrações penais envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher não possui amparo no ordenamento jurídico. Não há nenhuma normal legal que proíba a fiança genericamente nesses delitos.

Os tipos mais comuns de feminicídio reconhecidos são:

  1. Íntimo e Familiar. Denomina-se feminicídio íntimo aquele cometido pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima, seja qual for a situação legal entre eles. ...
  2. Lesbicídio. ...
  3. Feminicidio racial. ...
  4. Feminicídio em série.

Segundo o Código Penal, ao ser julgado como réu primário, a pessoa pode ter alguns benefícios, são eles: - Pena privativa de liberdade convertida em restritivas de direito. - A aplicação da pena levará em conta a categoria de réu primário, podendo causar a diminuição no tempo de retenção.

Se não for hediondo pode pedir progressão de regime após 1 ano e 3 meses de pena. Ou livramento condicional após 2 anos e 6 meses de pena cumprida. Se for por crime hediondo será mais tempo.

Homem condenado por tentativa de feminicídio vai responder a processo em liberdade.

Para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Dessa forma, nem todos os assassinatos de mulheres são considerados feminicídios.

A liberdade provisória é quando alguém, que é preso por alguma acusação, pode responder pelo processo em liberdade. Essa liberdade pode vir com ou sem o pagamento de fiança. Esse é um tema que costuma cair bastante em concursos públicos, especialmente os da área de Direito.

Caso seja condenado, o dinheiro da fiança vai para o pagamento dos custos do processo, multas e indenização de danos cometidos. Se sobrar algum valor após essas despesas, o dinheiro é devolvido ao condenado. Se o réu for absolvido, o valor volta integralmente para ele, com as devidas correções monetárias.

Segundo o Instituto Pro Bono, existem duas destinações para o dinheiro. Em caso de absolvição do réu ou se o processo for extinto, "a fiança será devolvida com atualização monetária". Agora, se houver condenação, esse valor é usado "para pagamentos de multas e despesas processuais de indenizações".

Os crimes considerados inafiançáveis e imprescritíveis são:

  • racismo;
  • tortura;
  • tráfico ilícito de entorpecentes;
  • terrorismo;
  • ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • crimes definidos como hediondos.

Resultados. As consequências da violência à mulher foram distúrbios do sono, alimentação inadequada, falta de energia, dores pelo corpo, hematomas, escoriações, síndrome do pânico, tristeza, solidão e baixa autoestima, que determinaram danos psicoemocionais e físicos.

Femicídio é todo homicídio praticado contra vítima mulher, independente de qualquer circunstância. Já o feminicídio possui legislação própria (Lei nº 13.104/2015). Se enquadra nesse crime, o homicídio praticado em contexto de violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

De todo modo, é muito comum na fase de conhecimento, o processo durar em média em torno de 3 anos e 3 meses no juízo comum e mais ou menos 2 anos e 7 meses nos juizados especiais criminais, onde são julgados os crimes de menor potencial ofensivo.

Ser réu primário não é suficiente para conceder liberdade
Conforme consta do voto do relator, a residência fixa comprovada, a primariedade e os bons antecedentes devem ser analisados em conjunto com a razoabilidade e proporcionalidade da prisão preventiva.

Nos termos do art. 63, do Código Penal, deixa de ser réu primário aquele cujo delito anteriormente praticado já tenha sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não mais couber recurso da mesma.

Quem já sofreu condenação por algum crime ou delito, e já cumpriu sua pena, ou mesmo quem já foi indiciado e depois disto, absolvido, tem o direito de ter o seu nome limpo e restaurar sua dignidade plenamente.