Qual a pena para o crime de difamação?

Perguntado por: lnobrega . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. É a partir da apresentação da queixa em delegacia ou diretamente pelo advogado constituído, com o ajuizamento de uma ação de natureza criminal.

DIFAMAÇÃO: acusar alguém de algo desonroso (não criminoso), ferindo sua reputação perante a sociedade. É a famosa “fofoca”. Ex.: “Vi Joaquim no restaurante com uma mulher que não era sua esposa.”

Em todo caso, independente do que você resolva fazer, saiba que sempre terá apenas 06 (seis) meses para conseguir processar o agressor criminalmente, isso significa que este é o prazo para que você consiga apresentar a queixa crime, que se não ocorrer nesse prazo, sua pretensão será extinta, e o agressor não poderá ...

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.

Mesmo que alguém ajuíze processo contra outra pessoa, isso não significa que o processo resultará em condenação. Em todo processo, as partes têm direito de formular alegações de defesa e produzir provas, em virtude do princípio do contraditório. Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão.

Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Na difamação é admitida a exceção da verdade, mas somente quando a vítima for funcionário público e o fato tenha a ver com o exercício de sua função. De qualquer forma, não será admitida nas hipóteses em que o fato seja relativo à vida privada desse funcionário público.

O crime de difamação é considerado um crime comum. Assim, o delito não exige nenhuma característica específica ou condição especial para que se pratique o delito. Qualquer pessoa pode cometê-lo. Além disso, o crime é considerado formal.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém. Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.

Descrever fatos ofensivos à reputação de alguém para terceiros é o que caracteriza a difamação. A pena desse crime contra a honra é a seguinte: detenção, de três meses a um ano, e multa.

50 salários mínimos

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Em seguida, entra a figura do Advogado Criminalista, especialista em Direito Penal que representa o réu em todo o processo, defendendo-o por meio de provas, dispositivos legais e experiência em casos de crime contra a honra.