Qual a pena para abandono de animais?

Perguntado por: dnobrega . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Vale ressaltar que maus-tratos ou abandono de animais é considerado crime ambiental e pode resultar na pena de detenção de três meses a um ano e multa. A lei se aplica a quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

1 - Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Segundo ela, a lei 14.064, intitulada Lei Sansão, sancionada em 2020, alterou o artigo 32 da lei 9605/1998, aumentando as penas para maus tratos de cães e gatos. Com isso, o crime deixa de ser de menor potencial ofensivo. Não se admite mais fiança e a reclusão passa a ser de dois a cinco anos.

Se possível, que você consiga comprovar o crime, por meio de gravações, fotos e/ou testemunhas. Os canais/órgãos de denúncias são: - Delegacias especializadas, se houver em sua cidade. Se não, utilize uma delegacia comum.

Abandonar animais é crime!
A denúncia de maus-tratos a animais de qualquer tipo é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Animais não são descartáveis e abandoná-los é crime segundo a nova Lei Federal nº 14.064/20, que altera a Lei nº 9.605/1998, aumentando a pena de detenção para até cinco anos para crimes de maus-tratos a cães e gatos.

Como denúnciar abuso ou maus-tratos contra animais?

  • Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente;
  • Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente);
  • Ou pelo Disque-Denúncia.

Os animais abandonados impulsionam a poluição ambiental, contaminações, acidentes de trânsito, crueldade e agressões, e principalmente doenças eminentes à saúde pública, como as zoonoses.

A responsabilidade desses animais abandonados fica sob o poder executivo municipal. Conforme a lei nº 1607, de 29 de janeiro de 2015, aprovada pela Câmara Municipal, a prefeitura é responsável pelo controle populacional de cães e gatos.

Em resumo: a lei que trata do abandono de animais é a 9.605/98, e a pena para abandono de cães e gatos é de 2 a 5 anos de reclusão. A lei 9.605 é antiga e genérica, tratando de uma série de crimes ambientais, e tem passado por reformulações e adequações, no sentido de torná-la mais eficiente e funcional.

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

Em todo o país, os casos podem ser relatados ao “Disque-Denúncia“, pelo telefone 181, que realiza atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana. Com essa atitude você poderá contribuir para mudar a realidade e a qualidade de vida de muitos animais que estão em situação de risco ou abandono por aí.

Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428) está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo.

Deixar um cão sozinho mais de 24 horas é bastante desaconselhável, assim como deixar os cães sozinhos por longos períodos de tempo pode causar diversos problemas ao seu amigão. Mesmo longos períodos diários constantes podem se tornar um problema.