Qual a pena para abandono afetivo?

Perguntado por: rxavier . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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O Código Penal prevê no caput, do art. 133, que: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos”.

Abandono afetivo: Filhos podem processar pais por danos morais por ausência na infância.

229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Frente aos dispositivos legais apontados, conclui-se que, o pai ausente e que apenas "registra o filho" tem sim direitos adquiridos no momento do ato.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

Anexar fotocópia da carteira de identidade e do CPF (cartão do CPF, comprovante de inscrição no CPF ou documento oficial no qual conste o número do CPF) das testemunhas; 3. Na ausência do pai e mãe deverá fazer uma declaração para cada ausência.

Perde-se o poder familiar por ato judicial o pai ou a mãe que castigar imoderadamente o filho; deixar o filho em abandono; praticar atos contrários à moral e aos bons costumes. Além de extinto, o poder familiar pode ser suspenso. Quem descreve os atos que autorizam tal medida é o art. 1.637 do Código Civil.

A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

O abandono do pai pode gerar várias consequências e punições na órbita jurídica, desde a tipificação como crime (Código Penal, art. 133), até a sua condenação no pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados ao filho (Código Civil, art. 186).

Ainda que me abandonem pai e mãe, o Senhor me acolherá. Sejam fortes e corajosos. Não tenham medo nem fiquem apavorados por causa delas, pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará".

Quem não paga pensão tem direito de ver o filho? Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime do direito da criança ou do adolescente em ter contato com ambos os pais, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.

Um pai que não cumpre seu papel, não desenvolve afeto com as crianças, registrando uma ausência psicológica na vida delas, o que contribui para que desenvolvam traumas emocionais ao longo do seu crescimento, tais como baixa autoestima, comprometimento da saúde física, medo excessivo, baixa qualidade de vida e outros.

Se o outro pai não comparecer, o tribunal lhe pedirá que você e ele se reúnam com um oficial de liberdade supervisionada. Isso é para ver se vocês podem entrar em acordo.

Sim, é possível entrar com a ação por abandono afetivo. No entanto, seria necessário o reconhecimento da paternidade primeiro, através de outra ação judicial (Ação de Investigação de Paternidade). Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato via WhatsApp (11 99347-1291).

Sobre o Projeto de Lei 4.294/2008, que prevê indenização por dano moral nos casos de abandono afetivo de filhos e também de pais idosos, o presidente do IBDFAM lembra que, por força de dispositivo constitucional, é dever dos pais criar os filhos e dos filhos assistirem os pais na velhice, garantindo amparo.

A possibilidade de indenização por danos morais e materiais por abandono afetivo exige detalhada demonstração do ilícito civil (artigo 186 do Código Civil) cujas especificidades ultrapassem o mero dissabor, para que os sentimentos não sejam mercantilizados e para que não se fomente a propositura de ações judiciais ...

Além de problemas como a obesidade, o afastamento do pai – definitivo ou não – pode ter outras consequências no desenvolvimento infantil. Existem evidências recentes de um elo entre a ausência da figura paterna e a aceleração do amadurecimento sexual nas meninas.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.