Qual a pena mínima para o tráfico de drogas?

Perguntado por: ivieira . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

Lei de Drogas: o que mudou com a Lei 14.322/2022? No dia 6 de abril de 2022 entrou em vigor a Lei 14.322/2022, que altera essencialmente os artigos 60 e 61 da Lei 11343 de 2006. As principais modificações dizem respeito à possibilidade de apreensão definitiva dos veículos utilizados para o transporte de droga ilícita.

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

Dentre elas, há o direito, concedido ao réu pela sentença que o condena, de recorrer em liberdade: se a acusação não apela deste ponto específico da decisão, tal garantia transita em julgado: torna-se a lei do caso concreto e, então, não poderá a acusação pretender alterá-la posteriormente.

Hoje, no entanto, o próprio Código de Processo Penal indica o prazo no artigo 400, de acordo com o qual, a audiência de instrução e julgamento deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias.

Comentários: Desde 2007, os crimes hediondos e equiparados admitem liberdade provisória, desde que estejam ausentes os requisitos e fundamentos da prisão preventiva.

A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.

e-Cidadania
33 da LEI Nº 11.343: reclusão de até cinco anos, ou multa. Reduzir a pena do Art. 34 e Art. 35 da LEI Nº 11.343: reclusão de até três anos, ou multa.

Observa-se que na redação da Lei de Crimes Hediondos, o tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006) não está elencado no rol de crimes hediondos, sendo ele crime equiparado a hediondo, como podemos verificar pelo artigo 2º da Lei 8072/90, ao dar a ele o mesmo tratamento dos crimes propriamente hediondos.

A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.

É considerada droga lícita qualquer substância que contenha álcool, nicotina, cafeína, medicamentos sem prescrição médica, anorexígenos, anabolizantes e outros.

Juiz-presidente: É a autoridade máxima no tribunal, apesar de não poder induzir a decisão dos jurados e nem ser responsável por ela. Ele decidirá a pena que o réu vai ter que cumprir no caso de condenação e absolverá o réu se assim for decidido pelos jurados.

STF decide que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos (é proibida a execução provisória da pena) Se um indivíduo é condenado por um crime e contra esta decisão não cabe mais nenhum recurso, dizemos que a decisão transitou em julgado. Logo, a condenação é definitiva.

Em média, um processo criminal leva 3 anos e 10 meses para chegar à primeira sentença na Justiça estadual. Nos casos do Tribunal do Júri, o tempo médio é de 4 anos e 7 meses até a sentença em primeira instância.

O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

De acordo com a resolução do CNJ, em relação à leitura, a pessoa presa que quiser diminuir seu tempo de pena a cumprir poderá ler qualquer livro de literatura emprestado de biblioteca prisional, por exemplo. Ela deverá apresentar um relatório de leitura que será remetido à Vara de Execuções Penais.

Em se tratando de condenação, o indivíduo deve cumprir a pena imposta no processo de conhecimento. Algumas discussões relacionadas à execução penal ainda caberão (progressão de regime, livramento condicional, remição, comutação). O segundo caminho consiste no ajuizamento de ação de revisão criminal.