Qual a pena de um caloteiro?

Perguntado por: icarvalho2 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
4.9 / 5 19 votos

Trata-se, portanto do popularmente conhecido caloteiro ou vigarista. Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.

Como cobrar o 'calote' na Justiça
Para entrar com essa ação, é preciso ter um contrato com firma reconhecida ou duas testemunhas. Dependendo da defesa, o juiz pode mandar bloquear suas contas.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor: "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

Nesses casos, basta o comerciante entrar com uma ação para advertir ao devedor do débito pendente. Chamada de "ação monitória", deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. Feito isso, o juiz responsável expedirá um mandato de pagamento e o devedor terá 15 dias para executá-lo.

É que está em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras com aval da Justiça.

A partir da data de vencimento, as dívidas têm um prazo de 5 anos para serem cobradas judicialmente. Mas, se dentro desse prazo ela foi cobrada, começa a valer o período de tramitação do processo judicial para a prescrição.

Trata-se, portanto do popularmente conhecido caloteiro ou vigarista.

O importante é a comprovação de que o devedor recebeu a notificação e o envio por AR ou carta registrada é a maneira de ter essa prova. Esse ponto é relevante porque caso seja necessário ingressar com um processo, é possível comprovar que houve a tentativa amigável e espontânea de recebimento dos valores.

A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Você tem mais de uma opção para cobrar uma pessoa, mas primeiro saiba desses pontos importantes para fazer uma pessoa te pagar uma dívida:

  1. Converse com a pessoa devedora. ...
  2. Esteja aberto a negociar. ...
  3. O acordo deve ser lembrado sempre. ...
  4. Um novo acordo ou condições de parcelamento podem ajudar a receber a dívida.

Quando as coisas ficarem difíceis para seu cliente, a confiança vai ajudar muito você negociar e fugir do calote. 3. Tenha uma Política de Cobrança consistente e informe-a para seu cliente ao fechar qualquer tipo de contrato. Deixe claro quais serão suas medidas se o cliente não te pagar em 15, 30 e 45 dias.

Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.

Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça. Segundo o artigo 42, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos. Para boa defesa dos seus direitos, procure um (a) advogado (a) da sua confiança!