Qual a parcela isenta do MEI?

Perguntado por: aguimaraes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Distribuição de lucros com isenção: Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 6.480,00. Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 12.960,00.

Declaração do imposto de renda do MEI
Para tanto, deve seguir as mesmas regras dos demais contribuintes. Por exemplo, se recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2022 e não se enquadra em nenhum dos demais critérios de obrigatoriedade não precisa se preocupar com o envio.

Tente atualizar a página. Os microempreendedores têm como prazo final o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda da pessoa jurídica. Além disso, até essa mesma data, o MEI também deve enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN), que é obrigatória.

Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.

Entretanto, como dissemos acima, foi aprovado pelo Senado Federal um projeto de lei que prevê o aumento do faturamento MEI, entretanto o PL ainda está em discussão no legislativo brasileiro. Caso seja aprovado, o limite deixará de ser de R$81 mil e passará para R$130 mil por ano.

Resumidamente, o valor que você paga na DAS MEI se refere a 5% do valor do salário mínimo (para a contribuição previdenciária do INSS) e ainda soma: R$ 1 para quem paga ICMS; R$ 5 quem exerce atividades sujeitas ao ISS; R$ 6 para quem tem que pagar dois os dois impostos.

O MEI paga três impostos: o INSS, como contribuição para garantir a cobertura da Previdência Social do empreendedor, ICMS, tributo estadual voltado para empresas de comércio ou indústria, e o ISS, tributo voltado para indivíduos prestadores de serviços.

Isso significa que pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão se enquadrar como MEI e mensalmente cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil. Outra mudança importante é a permissão para contratação de até dois funcionários.

Quem tem MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física? Conforme comentamos, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 28.559,70.

O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

O microempreendedor individual (MEI) pode ser enquadrado como dependente no Imposto de Renda, como pessoa física, seguindo os mesmos critérios para qualquer indivíduo. O fato de um MEI ser dependente na declaração de alguém não o isenta, contudo, de cumprir suas obrigações tributárias como pessoa jurídica.

Talvez você já tenha ouvido falar na Declaração Anual de Isento (DAI), um procedimento necessário para manter o CPF atualizado. Essa obrigação foi extinta em 2008. Ou seja: desde então, pessoas físicas isentas da declaração simplesmente não precisam declarar Imposto de Renda.

Se enquadrar imediatamente como MEI – se ultrapassar acima dos 20% do limite. Em casos do faturamento superar o limite de R$ 97.200,00, será necessário realizar o desenquadramento no mesmo ano, que por sua vez será retroativo.

por o governo federal ele tem. informação do governo estadual através das notas fiscais que você emite de produtos ou seja o governo já tem essa informação quase que em tempo real então se você ultrapassou esse limite do mei com notas fiscais ali da + nota fiscal eletrônica de.

Ultrapassou o limite do MEI em até 20%
Caso você tenha ultrapassado o limite do MEI em até 20%, ao encerrar o ano-calendário, deverá pagar um DAS correspondente ao excesso de receita e migrar para ME.

O custo do funcionário no MEI em 2023 deve ser calculado incluindo o valor do salário acrescido de 8% referentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e mais 3% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – em um total de 11% de contribuições.

A alíquota de ICMS para MEI é fixa, ou seja, não importa quantos produtos tiver comercializado ou o número de contratos de prestação de serviços firmados, sempre será o mesmo valor cobrado. No caso, em 2022, o MEI paga ICMS fixo de R$1,00 por mês.