Qual a nova tabela do Imposto de Renda?

Perguntado por: iteixeira8 . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Renda até R$ 1.903,98: isento de imposto de renda; Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%; Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%; Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;

Com a futura mudança, quem ganha até dois salários mínimos não pagará Imposto de Renda. O contribuinte não terá descontos no seu contracheque já neste ano (a partir de maio). E também pagará menos imposto ou terá mais restituição na declaração de 2024, segundo a Receita.

Os cálculos da Unafisco foram feitos com base na MP publicada no domingo (30), que altera, a partir desta segunda (1º), a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de incluir um desconto mensal de R$ 528 na fonte (entenda a mudança e veja como ficou a tabela).

Deve-se aplicar a alíquota de 27,5% sobre o salário de R$ 5 mil (5.

Esse modelo utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023, limitado a R$ 16.754,34. A declaração simplificada pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente da renda total ou do número de fontes pagadoras.

Um trabalhador que tem rendimento com base de cálculo de R$ 3.000, por exemplo, pagava R$ 62,60 de IR na fonte antes da mudança. Com a nova regra, vai pagar R$ 27 — R$ 35,45 a menos.

Para calcular o Imposto de Renda devido no modelo completo, a Receita Federal soma todos os seus rendimentos tributáveis e subtrai as despesas dedutíveis informadas por você. São consideradas despesas dedutíveis gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

São eles: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

R$ 2.112,00

A Medida Provisória 1171/23 eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (30).

Por exemplo, você sabia que uma pessoa que ganha em torno de R$ 8 mil por mês pode estar deixando na mesa cerca de R$ 1.174,05 a cada declaração?

Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, possui poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.

Segundo o Fisco, no 4º lote serão contemplados: contribuintes sem prioridade legal ou vantagem definida pela Receita na temporada de 2023; contribuintes que estavam na malha ou entregaram/retificaram a declaração após os lotes já pagos.

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 30.700; Contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber via Pix: 3.879.049; Contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março: 1.600.964.

dia 31 de julho

A Receita Federal libera, nesta segunda-feira 24, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2023. O sistema será liberado para consulta a partir das 10 horas e a devolução será creditada nas contas no dia 31 de julho.

O valor corresponde a dois salários mínimos considerando o mínimo de R$ 1.320, prometido pelo governo. Quem recebe até R$ 2.640 não vai mais pagar Imposto de Renda a partir de maio de 2023. O valor corresponde a dois salários mínimos considerando o mínimo de R$ 1.320, prometido pelo governo.

De acordo com informações da Receita Federal, todos aqueles que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade para declarar IR precisam informar todas as aplicações financeiras (conta conjunta ou não) cujo saldo ultrapasse R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2022.

O que acontece se eu movimentar muito dinheiro no meu CPF? O que muda para a pessoa física com a chegada da eFinanceira? – A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal.

Pagamento de imposto em dobro
Em uma fiscalização da RFB, os depósitos realizados na sua conta podem ser considerados como um novo rendimento. Com isso, você será notificado a pagar os impostos retroativos desse montante, ainda que já tenha pago como pessoa jurídica.

Quem ganha R$ 30 mil no Brasil não está entre os 7% mais ricos, mas entre o 1% mais rico. E muitos desses brasileiros não se sentem ricos, mas de “classe média”, apenas pagando as contas do mês, com sobras que não consideram folgadas.

Por exemplo, se você ganha R$ 100 mil por ano (ou cerca de R$ 8.300 por mês), pode deixar de pagar 27,5% de IR sobre até R$ 12 mil por ano, isto é, 12% da sua renda bruta.