Qual a nova regra para receber o seguro-desemprego?

Perguntado por: lhipolito . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido; Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família; Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

O trabalhador formal pode solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. Já o empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para fazer a solicitação.

Todos os trabalhadores formais que forem demitidos sem justa causa e que não tenham renda própria suficiente para a manutenção da família podem entrar com o pedido de seguro-desemprego. É preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data de demissão.

Qual valor da parcela do seguro-desemprego para quem ganha 1800? Quem ganha R$ 1.800,00 tem direito a receber R$ 1.440,00 de seguro.

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação. pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação.

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.

Para fazer a consulta Seguro-desemprego pelo CPF através de telefone, você pode ligar no número 158, que é a Central Alô Trabalho. Também é possível ligar para o telefone da Superintendência do seu Estado.

Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho. A diferença é que com 6 meses trabalhados você só terá direito a 3 parcelas do benefício. Já que as parcelas são de acordo com o tempo trabalhado.

Tendo trabalhado de 6 a 11 meses o trabalhador terá direito a 3 parcelas, de 12 a 23 meses a 4 parcelas e acima de 24 meses 5 parcelas.

Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego. Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos.

Seguro-desemprego: não tem direito quem possui outro vínculo empregatício. assegurado para auxiliar na busca de um novo emprego. Mas se o trabalhador possuir dois empregos e for demitido de um deles, é excluído da indenização, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Assim, se quem está sendo demitido trabalhou por sete meses contados a partir do seu último pagamento de 13°, deve receber o equivalente a 7/12 do salário. Quanto a isso, é necessário lembrar que a regra dos 15 dias se aplica a essa situação.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Para os que receberam até R$ 1.858,17, multiplica-se a média por 0,8. E para aqueles que a média for entre R$ 1.858,18 até 3.097,25, o valor que exceder R$ 1.858,17 multiplica por 0,5 e soma com R $1.486,53.

Atualmente, não é mais permitido realizar a antecipação do seguro-desemprego. Veja também: Seguro desemprego devolvido o que fazer?