Qual a nova lei trabalhista 2023?

Perguntado por: eneves . Última atualização: 7 de maio de 2023
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As novas regras da CLT autorizam um limite de até 12 horas diárias de trabalho, um acréscimo sobre as 8 horas diárias, previstas até então. O que muda com as novas regras trabalhistas 2023. Cerca de vinte tópicos dentro do contrato de trabalho sofreram alterações com a nova reforma trabalhista.

Benefícios da reforma trabalhista para os empregados

  • Possibilidade de acordos individuais com o empregador.
  • Ampliação do prazo para pagamento das verbas rescisórias.
  • Flexibilização da jornada de trabalho.

Paralisado desde outubro do ano passado, a Corte deve retomar em 2023 uma das maiores decisões trabalhistas da década, já que acabaria com uma modalidade de demissão de funcionários, exigindo que haja justificativas na hora do desligamento de empregados.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Empresa não pode demitir um mês antes da data-base A categoria dos químicos entra em mais uma campanha salarial e é importante os trabalhadores ficarem atentos para a legislação que pune as empresas que demitirem 30 dias antes da data-base, que é 1º de novembro.

5 respostas para entender ação que STF pode julgar em 2023. Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que abrange a demissão sem justa causa, quando um empregador desliga um funcionário sem uma justificativa, pode ser retomado ainda no primeiro semestre deste ano.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período. Mas, para quem ainda não saiu de férias na hora de gozar o período é importante checar se seus direitos foram respeitados pelo patrão.

Sim, mas apenas quando o trabalhador dá início ao período de descanso no início do mês e, também tire o período integral de férias (30 dias) de uma só vez. O que acontece é que o pagamento diz respeito tanto ao trabalho prestado no mês anterior quanto ao período de descanso.

Salário. O pagamento de salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, mas nem todos sabem como funcionam as regras para o seu pagamento. A legislação determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês.

½ Aviso prévio; 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante; Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional.

Para tirar dúvidas ou buscar orientação sobre a legislação trabalhista, você pode ligar para a central telefônica 158. Você terá que ligar para o número 158 e escolher o tipo de assunto que deseja receber a orientação trabalhista. Telefone : Central telefônica 158 – Alô Trabalho.

A discriminação e o assédio são comportamentos inaceitáveis no ambiente de trabalho. A empresa não pode discriminar um funcionário com base em características como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. Além disso, o assédio moral ou sexual é proibido por lei e deve ser combatido ativamente.

O Brasil está fora da norma internacional que estabelece que a dispensa de um funcionário só pode ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento"

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.