Qual a nova lei para receber o seguro-desemprego?

Perguntado por: nguterres . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A partir de hoje (11), os trabalhadores que tiverem direito ao benefício seguro-desemprego não poderão receber menos do que o salário mínimo vigente, R$ 1.302. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

Obs.2: No ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente. Quer saber mais sobre o seguro-desemprego?

Para receber o dinheiro, o trabalhador:
precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão (nos casos em que é a primeira vez que o pedido pelo benefício é feito);

Segundo o PAT (Posto de Atendimento do Trabalhador) é possível juntar dois ou mais empregos para receber o benefício do Seguro Desemprego.

Quantidade de parcelas do seguro-desemprego
Quem comprovar seis meses trabalhados tem direito a três parcelas; Aqueles que comprovarem doze meses trabalhados terão direito a quatro parcelas; Aqueles que possuírem ao menos vinte e quatro meses trabalhados recebem cinco parcelas.

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Em 2023, o novo valor mínimo da parcela será de R$ 1.302. Já o teto será de R$ 2.230,97. Veja abaixo como calcular e pedir.

- não pode ter renda própria para seu sustento e de sua família. Quantos meses de carteira assinada o trabalhador precisa ter para receber o seguro-desemprego? - Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.

O que mudou com a reforma trabalhista? A partir da reforma trabalhista, o empregado não terá direito ao seguro desemprego no caso de rescisão por mútuo acordo. Logo, a demissão consensual retira a possibilidade do recebimento do seguro desemprego. Trata-se de regra inserida no art.

Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

  1. 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses. ...
  2. 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses. ...
  3. 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de.

EXEMPLO 1 – Salário médio – R $ 1.333,33.
Esse salário é inferior ao valor da primeira faixa da tabela acima, R $ 1.480,25, então, o valor da parcela do seguro desemprego será equivalente a 80% do salário médio de R $ 1.333,33, ou, demonstrando outra forma, será o resultado da seguinte conta: R $ 1.333,33 x 0,8.

Como funciona. O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Demitidos por justa causa perdem o direito ao seguro desemprego. Entende-se que se a demissão foi causada pelo empregado não há porque lhe dá um benefício. Ele deve ter uma renda ou não fez a sua parte do acordo com a empresa para quebrar o contrato assinado por ambas as partes.

Como consultar o meu seguro-desemprego pelo CPF? Para consultar o seguro-desemprego utilizando o CPF, é simples e rápido. Basta acessar um dos canais de consulta, como o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que não exigem o número do PIS ou NIS.

Normalmente não, mas existem exceções, veja a seguir. Normalmente, quem pede demissão não tem direito ao recebimento ao Seguro Desemprego, mas existem alternativas para o trabalhador que foi forçado a pedir demissão.

Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.