Qual a nova lei do farol 2023?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com o CTB. Em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.

Contudo, poucos sabem que a legislação do farol baixo mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 trouxe uma série de modificações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo as regras para o uso da "luz baixa".

Em vigor desde 2016, a prática de utilizar o farol baixo nas rodovias no período da manhã se tornou obrigatória, mas em abril de 2021 a Lei 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma nova regra do farol baixo.

Segundo a Resolução 383, de junho de 2011, do CONTRAN, em seu artigo 6º, as cores das luzes emitidas pelos dispositivos de iluminação dos veículos e que são permitidas são as seguintes: – Farol de luz alta: branca. – Farol de longo alcance branca. – Farol de luz baixa: branca.

O Conselho Nacional de Trânsito proíbe películas, adesivos e pinturas na iluminação dos carros. Andar com essas películas pra farol pode dar multa e pontos na carteira de motorista. Então, leve isso em conta antes de comprar a sua! Tem um adesivo protetor que é permitido por lei e eu te falo mais sobre ele bem aqui!

CCJ aprova fim da exigência de apresentação de CNH para comprar veículo novo - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados.

280: “(…) 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

Como se trata de uma infração média, a multa recebida pelo motorista é de R$ 130,16, segundo o artigo 258 do CTB. E são quatro pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com a regra do artigo 259.

Já o farol baixo é obrigatório no período noturno e também de dia, ao trafegar por túneis ou sob chuva, neblina e cerração.

Como legalizar o farol LED? Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.

De acordo com a legislação, instalar farol de LED no carro é legal desde que se cumpram alguns requisitos. O principal é que o equipamento deve estar dentro das regras do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), seguindo todas as recomendações de temperatura e coloração.

Tudo bem que a proibição sobre as lâmpadas com potência bem mais alta pode até ser certa. Já foi comprovado que isso pode sim provocar diversos acidentes. Contudo, quanto ao fato de ser do tipo branca, a legislação diz que as iluminações de farol precisam ser brancas.

A película de insulfilm para carros permitida por lei é a que apresenta transparência mínima de 70% no para-brisa e vidros laterais dianteiros e de 28% no restante dos vidros. Ou seja, as películas G35 são permitidas, enquanto a G20 e G5 são proibidas e podem gerar multas.

A resolução diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Ou seja, a película para carros permitida por lei é a que apresenta transparência mínima de 75% no para-brisa, de 70% nos vidros laterais dianteiros e de 28% no restante dos vidros.

E quando nenhum possui CNH? Nesses casos, os pontos não terão como ser registrados, mas a punição pecuniária- a multa- vai para o proprietário do veículo.

Além disso, a CNH é um documento que serve apenas para provar a aptidão de um indivíduo para conduzir veículos automotores no Brasil. Por isso, quem não possui CNH pode ter um veículo no seu nome, mas não tem permissão para dirigir o automóvel.

Motonetas – automotores com duas rodas, conduzidos em posição sentada; Ciclomotores – transporte de 2 ou 3 rodas, com motor de combustão interna, que a cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol 3, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, onde a velocidade máxima não passe de 50 Km/h.

§ 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas. § 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.

O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando: I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II - se o prazo de licenciamento estiver vencido; III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.