Qual a nova lei da pensão alimentícia 2022?

Perguntado por: hfernandes . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pensão Alimentícia: Como funciona em 2022? A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa. Normalmente, um dos pais paga esse valor ao filho.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

É obrigatório o 13º da pensão quando a pessoa que paga o benefício recebe o salário extra. É o caso de quem trabalha com carteira assinada ou é aposentado e recebe pelo INSS, diz a advogada Elizângela Ribeiro, especialista em direito de família e sucessões pela Universidade de Coimbra (Portugal).

E aí surge a dúvida: será que mesmo assim terei que pagar a pensão alimentícia? E a resposta é positiva. Se existir uma pensão alimentícia estabelecida por sentença ou acordo judicial homologado, os alimentos devem ser pagos independentemente de onde o filho passe as férias.

Quais são os meus Direitos como PAI?

  • - LICENÇA-PATERNIDADE. A Licença-Paternidade é um direito trabalhista constitucionalmente garantido. ...
  • - DIREITO AO CONVÍVIO. ...
  • - DIREITO A EXIGIR INFORMAÇÕES SOBRE A DESTINAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. ...
  • - DIREITO A MANTER O VÍNCULO PATERNAL.

Normalmente fica entre 20% a 30% do salário mínimo. Caso tenha interesse em maiores esclarecimentos, entre em contato. A resposta foi útil para você?

Se o salário dele é de R$ 3.000,00 a pensão será de R$ 900,00. Com o acordo efetivado, caso o salário mínimo seja de R$ 963,00, a pensão alimentícia passará a ser de R$ 96,30. Portanto, imprescindível que o acordo seja levado ao juiz para que haja uma avaliação justa e correta da pensão alimentícia devida.

Contudo, para alimentantes que recebem salário fixo, a lei estipula um teto, ou seja, o percentual máximo do salário. Nesse sentido, o pagamento realizado pelo alimentante não poderá ser superior a 50% de seu salário.

Sendo assim, o juiz irá avaliar todo o contexto no qual as partes estão inseridas para fixar o valor dos alimentos. Tal análise sempre irá respeitar o binômio necessidade/possibilidade. Insta salientar que, é dever de ambos os genitores contribuir para o sustento dos filhos, conforme descrito no inciso I do art.

Em havendo indícios de que a pensão alimentícia não está sendo aplicada a benefício direto do filho e não chegando o casal a um consenso sobre a aplicação desse dinheiro, advindo da pensão alimentícia, pode ser ajuizada uma Ação de Prestação de Contas de Pensão Alimentícia.

Como posso comprovar a renda do pai do meu filho? O pai é funcionário público – Nessa situação é possível obter o contracheque com os rendimentos no Portal da Transparência do órgão onde ele está vinculado ou fazer um pedido direto no órgão com base na Lei de Acesso as Informações.

Conforme o Art. 473 da CLT, todo o colaborador com carteira assinada tem direito à licença parental por cinco dias consecutivos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022). A lei não esclarece se o período da folga paternidade é em dias úteis ou corridos.

Assim: 1212 X 40% = R$ 484,80, que será o novo valor de pensão alimentícia. Geralmente o salário mínimo é reajustado no mês de janeiro de cada ano, por isso é preciso ficar atento ao novo valor e efetuar o pagamento da pensão alimentícia corretamente.

O juiz encaminha uma notificação ao pai devedor para que ele pague os valores atrasados em até 3 dias úteis, ou que comprove que já pagou.

Em caso da rescisão por falecimento do empregado, quem tem direito a receber as verbas rescisórias são os dependentes habilitados, em quotas iguais, diante da Previdência Social, como prevê o artigo 1 da Lei n° 6.858.