Qual a natureza jurídica do processo coletivo?

Perguntado por: ealmada7 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O processo coletivo é a técnica processual colocada à disposição da sociedade, pelo ordenamento, para permitir a tutela jurisdicional dos direitos afetados pelos litígios coletivos. Se essa técnica não existir, os litígios coletivos serão tratados por outras técnicas processuais, de acordo com o sistema de cada país.

Quanto ao objeto, o processo coletivo pode ser identificado como aquele que possui como objeto os direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito ou direitos individuais homogêneos.

São espécies de ações coletivas: ação civil pública, ação popular, mandado se segurança coletivo, as ações coletivas do Código de Defesa do Consumidor, ação de improbidade administrativa, ação da corrupção nas empresas, ações diretas de inconstitucionalidade, ação declaratória de inconstitucionalidade, arguição de ...

O processo coletivo é a técnica processual colocada à disposição da sociedade, pelo ordenamento, para permitir a tutela jurisdicional dos direitos afetados pelos litígios coletivos. Se essa técnica não existir, os litígios coletivos serão tratados por outras técnicas processuais, de acordo com o sistema de cada país.

Os coletivos indicam um conjunto de seres da mesma espécie. Podem ser específicos, indeterminados ou numéricos. Os coletivos podem se referir a um conjunto de pessoas, animais, plantas ou objetos.

O processo coletivo é um importante instrumento para a efetividade do acesso à justiça. Isso porque, além de prestigiar a economia processual, é adequado ao princípio da igualdade, facilitando o acesso ao Judiciário.

Na forma do art. 82 do CDC, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as associações que tenham como finalidade institucional a defesa dos direitos consumeristas são legitimados para a propositura de demandas coletivas destinadas à proteção do consumidor.

A gênese do processo coletivo brasileiro se iniciou com a ação popular, prevista constitucionalmente, pela primeira vez, em 1934. Antes de tal época, a ação já existia, no entanto, tratava apenas de forma secundária a tutela dos interesses transindividuais.

As ações coletivas são propostas quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas ou mesmo a sociedade. Elas não se confundem com as ações em que existem mais de um autor, o chamado litisconsórcio ativo, ou mais de um réu, denominado de litisconsórcio passivo.

São exemplos de direitos difusos os direitos a um meio ambiente sadio, à vedação à propaganda enganosa e o direito à segurança pública. Direitos coletivos em sentido estrito são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas.

Ação coletiva passiva derivada é aquela que decorre de um processo coletivo “ativo” anterior e é proposta pelo réu desse processo, como a ação de rescisão da sentença coletiva e a ação cautelar incidental a um processo coletivo.

Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente, o direito ao meio ambiente equilibrado e os direitos trabalhistas.

O Problema de ação coletiva
O termo "problema de ação coletiva" descreve uma situação em que pessoas empenhadas em uma ação - da qual sejam potenciais beneficiárias - devem necessariamente realizá-la em coletivo, posto que seus custos associados tornariam implausível a qualquer um fazê-lo sozinho.

Direitos materiais coletivos são aqueles que proveem vantagens concretas a uma coletividade de pessoas. É claro que a coletividade é composta de indivíduos, mas a ideia dessa categoria é a de compreender direitos que não se destinam precipuamente aos indivíduos, mas à coletividade, globalmente considerada.

Litígio coletivo é o conflito de interesses que se instala envolvendo um grupo de pessoas, mais ou menos amplo, que experimenta o conflito coletivamente.

A tutela coletiva é a área de atuação que exige uma postura eminentemente proativa do Ministério Público. Em várias questões a iniciativa de ação será do MP, que não por coincidência é hoje o autor da maioria das ações civis públicas de grande repercussão que tramitam no Judiciário.

Já os coletivos são formados por pessoas que organizam alguma atividade de forma colaborativa e informal (sem registro em cartório e criação de uma nova entidade jurídica).

No Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa a definição de coletivo “compreende ou abrange muitas pessoas ou coisas”, “pertence a um povo, a uma classe, a um grupo”. Do latim collectivus significa aquilo “que agrupa, ajunta”. A palavra “coletivo” é apresentada como antônimo de individual.

Lei - (quando reunidas cientificamente) código, consolidação, corpo, (quando colhidas aqui e ali) compilação. Leis - legislação.

O denominado transporte in utilibus da coisa julgada coletiva nada mais é do que a orientação, de acordo com a qual, nas ações coletivas, quando há a procedência do pedido, é possível utilizar o resultado da sentença em demandas individuais, transportando, para estes casos, a coisa julgada benéfica (art.

Embora não exista uma lei específica para a Ação Coletiva na esfera trabalhista, certo é que, como exposto no acórdão, a Lei da Ação Pública, que também versa sobre direitos difusos e coletivos, fixa um prazo prescricional de 5 anos, sendo razoável estender tal entendimento para as ações coletivas.