Qual a natureza jurídica do contrato de mútuo?

Perguntado por: abarros . Última atualização: 17 de maio de 2023
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O contrato típico de mútuo é definido no artigo 1142.º do Código Civil (doravante designado por CC), como "o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade".

O contrato mútuo consiste em um acordo que trata da transferência de bens que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, quantidade e qualidade. As partes envolvidas em tal operação são conhecidas como mutuante, aquele que dispõe do ativo a ser emprestado, e o mutuário, aquele que deverá restituir ao mutuante.

O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Para que o contrato de mútuo e seus encargos sejam considerados dedutíveis, deve ele ser escrito e estar registrado em cartório, ou possuir seus lançamentos contábeis registrados no Livro Diário da pessoa jurídica, conforme definido em legislação específica.

Unilateral e gratuito - Cria obrigações para o mutuário, sendo que o mutuante nada recebe em troca. Pode ser oneroso, quando se perfaz com a entrega da coisa (transferência da propriedade). Temporário - Prazo curto, determinado ou determinável. Caso contrário, será doação.

Os empréstimos ou mútuos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 5 de Créditos e Código 01 - Empréstimos Concedidos. "Vale lembrar que os empréstimos podem ter a incidência de IOF – Imposto sobre Operação Financeira", reforça Porto.

O contrato de mútuo será registrado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na mutuante. Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.

dez anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, definiu que o prazo prescricional para a cobrança de valores objeto de contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos.

Quais os riscos em não formalizar um contrato de mútuo ou empréstimo? Além de enfrentar complicações com a Receita Federal, no caso de uma omissão de receita, também poderá comprometer os registros contábeis de pessoas jurídicas.

A operação de mútuo é comum entre os sócios, de emprestarem dinheiro para a sociedade da qual participam, ou tomarem dinheiro emprestado da sociedade, mesmo que essa não seja uma instituição financeira. São operações também comuns entre empresas coligadas e entre controladoras e suas controladas.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. No comodato, temos a característica de ser um empréstimo de uso, uma vez que, por se tratar de coisa infungível e inconsumível, o bem emprestado deve ser restituído ao término do contrato.

Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

Essa vinculação torna o mútuo vedado a instituições financeiras, ou seja, pode ser feito entre pessoas físicas e jurídicas, desde que não sejam bancos.

Se o mutuário for uma pessoa jurídica, a taxação diária é de 0,0041%. Esse valor do IOF é somado ao saldo devedor no final do mês. Ah, caso o mutuário seja uma pessoa jurídica pelo Simples Nacional e o valor do contrato seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, essa taxação é de 0,00137% ao dia.