Qual a multa por atraso de férias?

Perguntado por: ejesus . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
4.6 / 5 4 votos

O artigo 137 da CLT prevê que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Quanto a isso, é importante considerar o que diz o artigo 134 da CLT: “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos“. É o que chamamos de férias fracionadas. Esses três períodos precisam ocorrer dentro do período concessivo.

As férias em dobro se apresentam quando o período de concessão delas não é respeitado pelo empregador. Isso significa que após conquistar o direito ao descanso anual decorreram outros 12 meses sem que o colaborador goze das férias.

O trabalhador precisa procurar sindicatos para denunciar qualquer tipo de irregularidades no trabalho, como: Atrasos, férias sem remunerações, demissão sem justa causa ou a falta do pagamento do 13° salário.

Quando as férias são vencidas, o empregador paga remuneração dobrada. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo.

Notícias do TST
(Sex, 21 Jun 2019) Está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a empresa tem até dois dias antes do início das férias para pagar ao trabalhador os valores referentes ao período. Quando esse prazo não é cumprido, o empregado tem o direito de receber a mais.

Conforme o art. 135 da CLT, as férias devem ser pagas em até 2 (dois) dias antes do seu início. Em razão disso e segundo o entendimento da Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o patrão que não pagar as férias com antecedência, deverá conceder o benefício em dobro mediante o retorno do funcionário.

Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro. Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei - ou seja, até dois…

Como já dito, anteriormente, quando se tem férias vencidas é o compromisso da empresa em pagar a multa, a qual equivale ao dobro do valor das férias do colaborador.

“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

Segundo a legislação trabalhista, após completar um ano de serviço (12 meses) você tem direito a 30 dias de descanso remunerados. Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem para recuperar o trabalhador.

O abono pecuniário é popularmente conhecido como a prática de “vender férias”. Ele consiste na ação da troca de alguns dias do período de férias pelo recebimento de um valor extra. O período de férias é algo muito aguardado pelos colaboradores.

Propostas para as leis trabalhistas em 2022

  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Suspensão temporária de contratos;
  • Trabalho em regime remoto;
  • Banco de horas;
  • Férias individuais e coletivas;
  • Antecipação de feriados.

O empregado após o vencimento do prazo de concessão, sem que o empregador tenha concedido as férias, poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

O aviso de férias é a comunicação oficial feita pelas empresas, que formaliza o período de descanso dos funcionários. Esse comunicado deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência, pois, dessa forma, o colaborador pode se planejar para o descanso.

Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.

O Cálculo é simples. Você ira receber seu salário normal acrescido 20 dias +1/3. Se for pela legislação Recibo Oficial. O valor correto é o seu salario 1.515,00 dividido por 30 (30 dias tem um mês, sempre) dai você chega no valor que você ganha por dia, ou seja, 1.515 / 30 = 50,50.

Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 375,00. Em seguida basta somar 375 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 1.875,00.