Qual a melhor maneira de deixar herança para pagar menos impostos?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Ferramentas como fundo de previdência privada, seguro de vida e doações dão maior celeridade no processo de transmissão de bens, pois esses valores não entram no inventário. Além disso, podem permitir economizar no pagamento de impostos.

Quem deve pagar o ITCMD? O responsável pelo pagamento do tributo é quem está recebendo o bem ou direito. Logo, no caso de uma herança, é o herdeiro (ou legatário) quem deve fazer o recolhimento do ITCMD. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto de acordo com o valor do patrimônio recebido.

O ITCMD deve ser recolhido sempre que o montante de doações entre o mesmo doador e mesmo donatário dentro de um mesmo ano calendário superar 2500 UFESPS. A alíquota é de 4%. Exemplo: Um pai doa a seu filho a mesma quantia de R$ 15.000,00 nos meses de janeiro, março, abril, setembro e dezembro.

imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido; Quando a herança for composta por um único imóvel e o valor dele não ultrapassar R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021), haverá isenção do ITCMD.

Em conclusão, nos casos em que ocorrer a transferência da propriedade de um imóvel mediante a integralização do capital social de uma empresa que não tenha atividade preponderantemente imobiliária, não haverá cobrança do ITBI.

Hoje no Brasil, os estados podem cobrar até 8% a título de imposto sobre herança. Qual vai ser a alíquota na reforma ainda não está definido”, pontua.

8%

O que é o imposto sobre herança (ITCMD)?
O ITCMD é um imposto recolhido a nível estadual e no Distrito Federal. A alíquota fica a cargo de cada estado e pode chegar até 8% do valor do bem, conforme definiu o Senado Federal.

Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD.

Doação de dinheiro para pessoa física
A doação em espécie tem um limite para isenção de impostos estaduais, que varia para cada estado. Em São Paulo, o valor é de 2.500 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 79.925 em 2022, ano-base da declaração do IR de 2023.

Com a nova definição, o imposto será aplicado de forma progressiva conforme o valor da herança ou da doação. Cada estado continuará tendo autonomia para decidir as alíquotas máxima e mínima.

O custo vai depender do estado e do valor venal do imóvel. Ainda é preciso fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Aqui, também há um custo variável. E existe a incidência do ITCMD, que é de até 8% do valor do imóvel.

Uma das principais regras é que a doação não pode ultrapassar 50% do patrimônio total do doador, pois a outra metade é reservada aos herdeiros (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Doação de Bens
Um mito comum é a crença de que pessoas com mais de 70 anos não podem doar ou vender seus bens sem a aprovação dos herdeiros. Isso não é verdade. A idade, por si só, não é um fator determinante para a validade de uma doação de bens. O que realmente importa é a capacidade mental do doador.

Nos casos de sucessão e recebimento de herança no inventário, a responsabilidade por pagar o imposto ITCMD sempre do beneficiado. Logo, se os herdeiros não efetuarem o pagamento, não poderão ser os legítimos donos dos bens herdados.