Qual a melhor data para fazer uma admissão?

Perguntado por: lfogaca . Última atualização: 26 de maio de 2023
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A melhor data para a admissão de novos funcionários é logo após o fechamento da folha de pagamentos de sua empresa, pois, dessa forma, esse novo funcionário estará na folha de pagamento do mês seguinte. Assim, ele receberá o proporcional trabalhado junto com o salário integral do mês trabalhado.

A data de admissão é o dia, mês e ano em que o colaborador foi efetivamente contratado para iniciar seus trabalhos. Ela deve estar presente no contrato celebrado entre as partes, e também na carteira de trabalho do profissional.

posso admitir ou faço com data pra segunda? Boa tarde Valéria, se a empresa tem expediente ao sábado e esse é realmente o primeiro dia que o funcionário vai trabalhar, pode admitir, sem problema nenhum.

De acordo com o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para admissão de um novo colaborador é de até um dia antes do início das atividades na empresa. Isso significa que a empresa deve registrar o trabalhador no eSocial até um dia antes de seu primeiro dia de trabalho.

É possível assinar carteira com data retroativa? Sim é possível! Nesse caso, o empregador pode usar um período de teste com o colaborador e após isto realizar o registro na carteira de trabalho de com data retroativa.

Depois de ser admitido, é importante que a empresa proporcione ao novo colaborador um período de treinamento. Durante essa etapa, o funcionário vai conhecer as ferramentas e todos os processos da corporação. Oferecer essas práticas é uma maneira de desenvolver o funcionário para a entrega de resultados satisfatórios.

O que o RH leva em conta antes da contratação

  1. Apresentação do currículo. ...
  2. Experiências técnicas ou profissionais. ...
  3. Formação profissional. ...
  4. Comportamento na entrevista. ...
  5. Fit cultural. ...
  6. Estabilidade na sua vida profissional. ...
  7. Habilidade de liderança. ...
  8. Bons resultados nos testes de habilidades.

Documentos obrigatórios para a admissão de novos funcionários

  1. Foto 3x4 para o livro de empregados;
  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  3. Documento de Identidade;
  4. Comprovante do CPF;
  5. Número do PIS/PASEP;
  6. Título de eleitor;
  7. Comprovante de endereço;
  8. Certificado de reservista (homens maiores de idade).

Original e cópia do registro profissional emitido pelo órgão da classe; Cópia da certidão de nascimento (caso solteiro) ou certidão de casamento (caso casado); Cópia do certificado de reservista (para homens entre 18 e 45 anos); Original do atestado de saúde ocupacional (obtido em uma clínica de exame admissional);

Ou seja, a importância de um processo de admissão se dá pelo fato de que aquele novo colaborador somará com a corporação, visto que esse processo trará à empresa profissionais que se identificam com a cultura, missão e valores do seu negócio.

Portanto, a empresa até pode cancelar uma promessa de contratação. Porém, não pode haver a quebra da boa-fé e frustração da expectativa. A frustração da expectativa de contratação pode resultar em indenização. E ocorre quando a empresa manifesta de forma clara a contratação e cancela sem justificativa válida.

A admissão do empregado, só poderá ser efetuada em dia em que a empresa funcionar, dependendo da atividade, muitas empresas , funcionam em domingos e feriados, não impedindo que os empregados deixem de serem registrados , nesses dias.

Deve ser transmitido ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio dos leiautes de remuneração (S-1200 e S-1202).

Toda empresa que deseja contratar um funcionário no regime CLT, precisa seguir todas as normas, incluindo a obrigatoriedade do exame admissional. O exame serve para determinar se um profissional possui condições físicas e mentais saudáveis para ser considerado apto a exercer determinada atividade.

Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.