Qual a lei que protege o paciente?

Perguntado por: zparaiso . Última atualização: 24 de abril de 2023
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A lei estadual de São Paulo nº 10.241 promove diversos direitos do paciente e regulamenta o atendimento ao paciente. Os principais pontos envolvem o respeito à pessoa humana, além de algumas obrigações da instituição de saúde, como a identificação dos profissionais relacionados ao seu tratamento por meio de crachás.

O cidadão tem o direito de receber informações claras sobre o próprio estado de saúde. Da mesma forma, seus familiares também têm o direito de receber informações sobre seu estado. Além disso, os pacientes têm direito a anestesia e remédios para aliviar a dor, quando necessário.

No contexto dos cuidados em saúde, o paciente tem o dever de cooperar no seu cuidado e recuperação, bem como tem deveres dirigidos aos outros pacientes, e aos profissionais de saúde.

Identificação do paciente
A melhor forma de assegurar que essa medida está sendo observada é o reforço. Confirmar os dados do paciente, incluindo data de nascimento (para evitar a confundir pessoas com nomes iguais) e usar fotos no prontuário são ações que podem ser adotadas por qualquer serviço de saúde.

O que a lei diz sobre a recusa do médico no atendimento? É importante esclarecer que, conforme o Código Civil de 2002, não é ilegal o médico recusar atendimento. Isso porque os profissionais têm o direito de recusar determinadas consultas. Mas isso se houver algo que prejudique a relação médico-paciente.

urgência e emergência por um período de no máximo 24 horas. internado em um leito, transferido ou receber alta — sempre com a supervisão de um profissional médico. internamento de pacientes nos serviços de urgência e emergência.

196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Longas filas de espera
Várias são as razões por trás da demora no atendimento via SUS, como a superlotação dos hospitais. Essa questão pode ser contornada por meio de ferramentas de apoio à gestão, à triagem de pacientes e auxílio para que os profissionais estabeleçam os atendimentos prioritários.

Seja movendo uma ação de indenização ou um processo ético, o paciente vítima de erro médico deve ter em mãos toda a documentação médica que possa comprovar o erro médico, ou seja, relatórios e prontuários médicos, fotos, etc.

Se não conseguir o atendimento, seja por falta de disponibilidade para agendamento, por falta de leitos, por falta de médicos ou de equipamentos, peça para falar com a Ouvidoria e, se for o caso, faça uma reclamação por escrito e em duas vias (guarde a via protocolada).

Os principais serviços oferecidos pelas UBS são consultas médicas, inalações, injeções, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, tratamento odontológico, encaminhamentos para outras especialidades clínicas e fornecimento de medicação básica.

São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Em 19/9/1990 foi assinada a Lei nº 8080 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, instituindo o Sistema Único de Saúde (SUS).

DEVERES DOS PACIENTES
Agir com humanização, cortesia e discrição nas dependências do hospital respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante e visitantes, garantindo os direitos dos demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviço.

Para garantir direitos e defender o SUS, a vida e a Democracia é necessário fortalecer dos princípios e diretrizes do SUS: acesso universal, integral e equânime, por meio da regionalização, descentralização e participação social.

"A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida."