Qual a lei que protege o devedor?

Perguntado por: ralves . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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É que está em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras com aval da Justiça.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

O débito só pode ser protestado se não for efetuado o pagamento após o vencimento da dívida. Também não pode fazer ameaça moral, como dizer que vai ligar para pessoas da família, para o chefe no trabalho, falar com vizinhos, fazer postagem pública com o nome do devedor, etc.

A lei traz a possibilidade de o consumidor superendividado solicitar uma audiência conciliatória com a presença de todos os seus credores. Nela, ele poderá apresentar uma proposta de plano para pagamento das dívidas com prazo máximo de cinco anos, preservando o que a lei chama de "mínimo existencial".

Se você cobrar o devedor da forma errada, o devedor pode processar você judicialmente e cobrar danos morais. Isso acontece na realidade? Acontece e muito! Já vi diversos casos em que o credor ofendeu o devedor e no final acabou pagando danos morais.

Como cobrar o 'calote' na Justiça
Para entrar com essa ação, é preciso ter um contrato com firma reconhecida ou duas testemunhas. Dependendo da defesa, o juiz pode mandar bloquear suas contas.

A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.

Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.

O importante é a comprovação de que o devedor recebeu a notificação e o envio por AR ou carta registrada é a maneira de ter essa prova. Esse ponto é relevante porque caso seja necessário ingressar com um processo, é possível comprovar que houve a tentativa amigável e espontânea de recebimento dos valores.

O calote ou a sua tentativa estão previstos como crime no art. 176 do Código Penal, que se refere ao estelionato e outras fraudes. Essa lei engloba os casos em que a pessoa se hospeda em algum lugar, utiliza um meio de transporte ou pede algum tipo de alimentação sem os devidos recursos para o pagamento.

O art. 71 do CDC considera crime utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

O Código de Defesa do Consumidor é quem protege o devedor contra ações de cobrança vexatória. Segundo o código, é crime ameaçar o devedor para realização do pagamento ou expô-lo ao ridículo ao fazer a cobrança. Veja abaixo o que diz o código sobre o assunto: “Art.

Ou seja, se enquadra em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

Entre em contato com o seu credor com uma carta de remissão de dívida explicando sua situação e pedindo pelo perdão de sua dívida. Se possível, inclua o contato de um advogado que poderá te ajudar com o processo.

Se você reconhece a dívida, o valor está adequado e você não tem recursos para a quitação em 15 dias, é preciso entrar em uma negociação. Isso porque, caso haja negligência por parte do devedor, o credor pode executar o pedido de penhora após o prazo de manifestação.