Qual a lei que proíbe trabalho escravo?

Perguntado por: vpereira9 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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Agora em dezembro, o Brasil comemora 15 anos da Lei 10.803, de 2003 que incluiu no Código Penal punições para quem explora o trabalho escravo. A lei, que teve origem no Senado, prevê pena de 2 a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada quando o crime for cometido contra crianças ou adolescentes.

No Código Penal Brasileiro, o trabalho escravo está descrito no artigo 149. A pena pela prática é de dois a oito anos de reclusão, além da pena correspondente à violência, com aumento da punição caso o crime seja cometido contra criança, adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

À luz do artigo 149, do Código Penal, verifica-se que, de forma simplificada, o trabalho em condição análoga à de escravo é tipificado penalmente diante de quatro condutas específicas: a) sujeição da vítima a trabalhos forçados; b) sujeição da vítima a jornada exaustiva; c) sujeição da vítima a condições degradantes de ...

Trata-se de crime contra a liberdade pessoal, previsto no artigo 148 do Código Penal, cujo objetivo é garantir a livre locomoção das pessoas. O mencionado artigo descreve a conduta criminosa como o ato de privar alguém de sua liberdade através de sequestro ou cárcere privado.

129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

1. Ninguém pode ser sujeito a escravidão nem a servidão. 2. Ninguém pode ser constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório.

TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL E A VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Entre os principais tipos de trabalho que concentram mão de obra escrava, está a indústria da pesca, trabalhos realizados relacionados as drogas, exploração sexual, propriedades particulares como casas, fazendas, chácaras, que utilizam muitas vezes trabalho de imigrantes ou de pessoas menos afortunadas para enganá-las ...

149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo a de escravo é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

Escrito por: Redação CUT
Juntas, as três vítimas de trabalho degradante receberão R$ 1.345,3 milhão – a primeira receberá um valor indenizatório de R$ 364,5 mil, a segunda R$ 290,7 mil e a terceira R$ 690,1 mil.

LEI No 10.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
149 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.

A educação é a principal política de prevenção ao trabalho escravo. Em primeiro lugar, é fundamental que haja a educação e a conscientização do trabalhador sobre o problema. Entender as causas desse processo e quais são seus direitos e deveres.

Condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade e outras violações dos Direitos Humanos configuram trabalho escravo, que ainda persiste na atualidade. A escravidão nos dias de hoje inclui: trabalho forçado ou por dívida, condições degradantes, altas jornadas e agressões físicas e psicológicas.

Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. PENAL E PROCESSO PENAL.

Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de seis a quinze anos, e multa, de cinco contos a quinze contos de réis. Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Todos os direitos reservados.

Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Esse artigo garante os direitos fundamentais da comunidade brasileira, como o direito à vida, igualdade, liberdade, propriedade e à segurança, para que todos possam viver da melhor forma possível.

A Lei Áurea, assinada pela princesa Isabel em 13 de maio de 1888, foi a responsável por abolir a escravidão do país, resultando na libertação de 700 mil escravos.