Qual a lei que proíbe cobrança por telefone?

Perguntado por: rjesus . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Veja o que diz o CDC: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

“Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

O Ato Nº 10413, da Anatel, anunciado em 24 de novembro de 2021, criou o prefixo 0303, que deve ser adotado pelas empresas de telemarketing ativo (oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas) tanto nas chamadas originadas por números fixos quanto celular.

42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único.

As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).

Como proceder
As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.

O cadastro pode ser feito de forma rápida e prática no site do Procon. Além do Procon, o consumidor pode acessar o site “Não Me Perturbe” e cadastrar o seu contato para não receber mais os contatos inoportunos das empresas.

Cadastrar no “Não Me Perturbe” da Anatel

  1. Faça seu cadastro. Clique em “Quero me cadastrar”, acima de “Efetuar login”, e informe seus dados pessoais como nome completo, CPF, e-mail e senha; para avançar a tela, toque em “Prosseguir”;
  2. Valide seu e-mail. ...
  3. Faça login. ...
  4. Solicite o bloqueio de ligações. ...
  5. Valide a solicitação.

O art. 71 do CDC considera crime utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O ato de cobrar dívida deve ser feito pela empresa apenas no horário comercial. Ou seja, a empresa de cobrança não pode ligar para a sua casa à noite, nos fins de semana, feriados. Esses horários variam de estado para estado, mas é bom já saber que fora do horário comercial a cobrança pode ser considerada abusiva.

As empresas não poderão ligar para a mesma pessoa mais de 3 vezes por dia; Pesquisas e sorteios não poderão ser usadas como pretexto quando a real intenção da ligação for a venda de produtos; Ligações que oferecem um serviço ou produto já cancelado pelo consumidor dentro de um período de 12 meses são proibidas.

As ações indenizatórias podem ser ajuizadas quando o telemarketing ultrapassa os limites da livre propaganda e invade a privacidade do consumidor, expondo-o ao ridículo. Quando a empresa começa a insistir e for invasiva, o consumidor tem o direito de recorrer a uma indenização.

Saiba que nada é pessoal. O consumidor pode até xingar o operador, mas, na verdade, a sua indignação na maioria dos casos é acerca de uma situação que passou com a empresa. O primeiro passo para atender um cliente agressivo, portanto, é saber que nada daquilo que está acontecendo é pessoal, embora muitas vezes pareça.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

18, § 1º, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional.

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, den- tre outras práticas abusivas: X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. O meu espanto decorre dos ensinamentos mais básicos da teoria econômica.

71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Ignorar ligações de cobrança legítimas não vai acabar com elas. Os cobradores têm o direito legal de cobrar a dívida. Não pagar o dinheiro devido às empresas pode ter efeitos adversos sobre seu nome na praça.

Seja assertivo. Ser educado e não usar um tom acusativo não quer dizer que você precisa deixar o cliente com o controle da conversa. Seja direto e claro quanto ao assunto da ligação e use um tom positivo para facilitar a solução do problema. Mas evite entrar na defensiva caso o devedor tente reverter a situação.