Qual a Lei que pode mudar o nome?

Perguntado por: lribeiro3 . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Além disso, uma lei de 1973 estabeleceu que qualquer pessoa podia pedir a mudança do prenome sem explicações assim que completasse 18 anos de idade.

Mudar o nome custa em torno de R$ 170,00 atualmente. Mas vale lembrar que esse preço varia de acordo com a unidade da federação. Dessa forma, o valor do serviço é o custo de um procedimento, que é tabelado por lei, em todo o estado em que será realizado.

Antes, só dava para mudar de nome num intervalo curto da vida: do dia em que você completou 18 anos até o seu aniversário de 19. Mas em 27 de junho de 2022 a Lei de Registros Públicos (LRP) ganhou uma atualização: agora está liberado trocar com qualquer idade – a partir dos 18, claro.

Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança.

Para realizar a mudança é necessário que o interessado compareça ao cartório com documentos pessoais, como carteira de identidade e CPF. "Ela precisa comprovar ao oficial do cartório que não está fazendo isso [pedir a alteração do nome] de forma fraudulenta", explicou Fiscarelli.

Para mudar de nome, agora, basta que qualquer pessoa maior de idade que queira alterar seu nome, ou mesmo incluir ou excluir sobrenomes, compareça ao cartório mais próximo, portando RG, CPF e certidão atualizada do solicitante.

A Lei Federal 14.382 - 2022 e a possibilidade de realizar a alteração do prenome no Registro Civil de Pessoas Naturais. Existe uma tendência no ordenamento jurídico brasileiro de desjudicializar procedimentos que não precisam ser enfrentados, necessariamente, pelo Poder Judiciário, uma vez que não existe lide.

A recente lei Federal 14.382, publicada em 27 de junho de 2022, trouxe enormes inovações no que concerne a alteração de nomes diretamente no cartório, sendo possível agora diversas mudanças, tanto de nome (prenome) como de sobrenome, se tornando viável a alteração em cartórios, não necessitando de procedimento judicial ...

Entre estes motivos, encontram-se:

  • Erro na grafia do nome. É muito comum que, na hora do registro de um nome no cartório, o responsável pela escrita utilize a forma incorreta da grafia deste nome. ...
  • Substituição ou inclusão de apelidos públicos. ...
  • Exposição ao ridículo. ...
  • Problemas por homonímia. ...
  • Transição de gênero. ...
  • Adoção.

Até então, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome. Agora, basta apresentar o pedido diretamente a qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil do Brasil.

1 - Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família no Cartório de Registro Públicos. 2 - A alteração posterior a situação um, será possível no cartório ou judicialmente.

O que muita gente não sabe é que agora é possível mudar de nome de forma fácil. Antes era preciso entrar com um longo processo na justiça, mas a Lei de Registros Públicos, oficializada por meio da Lei federal 14.382/22 no final de junho, diminuiu a burocracia, apenas comparecendo ao cartório mais próximo.

A alteração de prenome ou sobrenome do recém-nascido diretamente em cartório de registro civil deve ser solicitada no prazo de 15 dias após o registro de nascimento. Se houver concordância de ambos os genitores, a alteração é feita imediatamente pelo cartório.

Quanto tempo leva para mudar de nome
Nos casos mais comuns, como a alteração do nome e prenome, o processo pode levar entre três e seis meses. Já nos casos de troca de sobrenome, pois causa algum tipo de vergonha, o processo pode demorar um pouco mais e ir de seis meses a um ano.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

A retificação retira o nome morto do documento de maneira definitiva, mantendo apenas o nome com o qual você se identifica. Além disso, o gênero pode ser alterado junto ao nome, se quiser. A solicitação é feita direto no cartório (Provimento 73/2018 do CNJ), assim, é mais cara e burocrática.

Em vários outros casos, os custos com cartório e honorários de advogados podem variar de R$ 2 mil a R$ 6 mil. Embora a mudança de sobrenome seja algo excepcional, conforme a lei, ela é permitida em situações de constrangimento à dignidade de alguém, por exemplo.

Desta forma, é possível a supressão do sobrenome paterno, porém, será um pedido realizado judicialmente, com a assistência de um advogado, o Ministério Público será ouvido, eventuais terceiros também, e provas robustas da razão para supressão deverão ser produzidas, de maneira a comprovar o justo motivo para a exclusão ...

Quanto custa para acrescentar um sobrenome? Em média o valor pode variar entre R$ 2.000,00 à R$ 4.000,00. Nesse total estão três despesas básicas para acrescentar um novo sobrenome: as custas judiciais, as certidões de idoneidade do interessado e os serviços do escritório de advocacia.

Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o nome mais registrado no País em 2022 ainda é bíblico: “Miguel” segue na liderança pelo segundo ano consecutivo.

Entre os meninos, a lista é completada na ordem decrescente pelos nomes Arthur, Gael, Théo, Heitor, Ravi, Davi, Bernardo, Noah e Gabriel. Entre as meninas, Alice é o segundo nome mais dado pelos pais, seguido por Laura, Maria Alice, Sophia, Manuela, Maitê, Liz, Cecília e Isabella.

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