Qual a lei para transporte de animais?

Perguntado por: avieira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que não é permitido, quando estiver no trânsito, carregar animais soltos no colo de algum dos ocupantes, nem no porta-malas ou na caçamba das picapes. A infração é considerada média e sujeita o motorista ao pagamento de multa.

Viagens rodoviárias
Para viajar de ônibus, cães e gatos não precisam apresentar o GTA (Guia de Trânsito Animal), mas o dono deve ter em mãos um atestado que comprove as boas condições de saúde do animal - o documento deve ser emitido no máximo 15 dias antes da viagem.

O animal viaja em uma caixa de transporte que deve estar dentro das regras da IATA – órgão regulador de transporte aéreo e deve ser rígida, ter aberturas para ventilação, tamanho adequado para o pet, etc.

Municípios são incompetentes para legislar sobre atividades que afetem o regime portuário. Assim entendeu o plenário do Supremo Tribunal Federal ao declarar inconstitucional norma do município de Santos (SP) que vedava o transporte de cargas vivas nas áreas urbanas.

A fiscalização do transporte de carga viva é de responsabilidade tanto dos agentes da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via como, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal, quanto dos órgãos competentes pela defesa sanitária animal.

A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial para transporte animal no Brasil e contém informações essenciais sobre a rastreabilidade (origem, destino, finalidade, espécie, vacinações, entre outros).

Apesar de ser uma cena comum, conforme o artigo 235 do CTB, essa é uma infração de trânsito grave que resulta em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação.

Já transportar o pet na carroceria de caminhonetes ou caminhões é infração grave e pode render multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário do condutor. Colocar o animal no porta-malas todo coberto, além de ser inadequado, configura crueldade.

Em viagens aéreas, o transporte de animais é cobrado à parte e o dono precisa reservar a passagem com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais a serem transportados. Além disso, é obrigatória a apresentação do atestado de saúde e comprovante de vacinação do animal.

É obrigatória a apresentação de carteirinha de vacinação, preenchida e em dia; Um atestado de saúde emitido por um veterinário até 15 dias antes da viagem também poderá ser solicitado.

Atestado firmado por médico veterinário, emitido no período de 15 dias antes da viagem. Carteira de vacinação atualizada, onde constem as vacinas antirrábica e polivalente. Plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário. Estejam devidamente higienizados.

Há casos em que o cão é tão grande que não há caixa que o comporte ou que caiba no veículo. Para esses, recomenda-se o cinto canino. “Mas, se for um animal muito grande, use uma grade divisória entre o motorista e o cachorro, deixando-o no banco de trás e com o cinto de segurança”, afirma Cyntia.

O transporte deve ser feito em caixa transportadora de tamanho adequado para o animal, garantindo as condições de higiene e segurança. O animal deve ser levado próximo aos pés do passageiro passageiro (e não no colo), assegurando o conforto do pet e das outras pessoas presentes no ônibus.

Os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia. É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros.

A lei 13.131/2001 ainda proíbe que se abandonem animais em vias e logradouros públicos e privados. A multa é de R$ 500 por bicho deixado nas ruas. Considera-se abandono o ato intencional de deixar o animal desamparado e entregue à própria sorte. Portanto, a perda do bichinho não é punida.

Seguindo as leis, você pode levar cachorro no transporte público sem problema. Quando falamos de empresas de ônibus intermunicipais, interestaduais e/ou de iniciativa privada (como ônibus de viagem, por exemplo), normalmente são mantidas as mesmas leis, mas outras condições podem ser especificadas.

Cabine: você precisa colocar o animal abaixo do assento e ele deve permanecer dentro da caixa durante a viagem. Porão: é necessário identificar o pet e também a caixa de transporte. No local, o “kennel” é preso para evitar que fique se mexendo e deixando o animal agitado.