Qual a lei do uso de uniformes?

Perguntado por: lveiga . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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As empresas podem exigir o uso de uniforme? Sim, segundo o Artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa obrigação deve estar descrita no contrato de trabalho, para que o empregado tenha ciência de seus deveres, que também pode incluir sapatos e acessórios específicos.

Em regra, o fornecimento do uniforme não pode ser cobrado, mas não há impedimento do empregador vender ou custear apenas uma parte da vestimenta, neste caso o empregador não pode exigir a utilização.

Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.

Muitos vigilantes circulam com o uniforme completo fora do horário de trabalho. Tal conduta pode resultar até em demissão por justa causa.

Funcionário obrigado a usar roupas do cotidiano não adequadas às suas funções deve ser indenizado pelo empregador. Com esse entendimento, a 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu pedido de indenização de empregado que não recebeu uniforme para trabalhar.

Se o uso do uniforme é obrigatório, condição, inclusive, especificada e explicada ao contratado antes do início de seus serviços, o empregado deve aceitar e cumpri-la. No caso de o funcionário recusar o uso do uniforme, a empresa pode adverti-lo e, em últimos casos, demiti-lo por justa causa.

Não, o funcionário não pode arcar com nenhum custo do uniforme. Inclusive, a CLT é bem clara em seu Art. 462: Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Nos termos do artigo 462, caput, da CLT, ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Para ter direito ao benefício do Uniforme Escolar, a criança precisa estar matriculada em alguma instituição de ensino do município de São Paulo.

847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. Art. 848.

484-A da CLT). Nesta modalidade de rescisão, garante-se o pagamento de metade do aviso-prévio para a empregada (se indenizado), além de indenização de 20% sobre o saldo do FGTS e acesso, pela empregada a 80% do valor disponível na conta do FGTS, além de demais verbas rescisórias.

Art. 192. As partes moveis de quaisquer máquinas ou os seus acessórios (inclusive correias e eixos de transmissão), quando ao alcance dos trabalhadores, deverão ser protegidas por dispositivos de segurança que os garantam suficientemente contra qualquer acidente.

Utilização de uniforme fora do local de trabalho:
É permitido ao empregador a proibição do uso de uniforme fora dos horários e locais de trabalho, mesmo após o cumprimento da jornada do dia.

Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.

Art . 158 - Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Art. 184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

Art . 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.