Qual a lei do farol agora?

Perguntado por: igil . Última atualização: 26 de abril de 2023
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No entanto, em outubro de 2020, o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.071, que dentre as inúmeras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está a do uso do farol durante o dia.

O uso do farol baixo durante o dia nas estradas não é mais obrigatório, de acordo com o CTB. Em janeiro de 2023, a regra passou a valer apenas para rodovias de pista simples. No caso dos motoristas que possuem veículos com DRL (luz diurna), não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação.

De acordo com a lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, veículos equipados com luzes de rodagem diurna (DRL, que vem do inglês Daytime Running Light) não precisam mais acender os faróis durante o dia. Afinal, esse tipo de luz deixa o carro visível para os demais motoristas.

Como se trata de uma infração média, a multa recebida pelo motorista é de R$ 130,16, segundo o artigo 258 do CTB. E são quatro pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com a regra do artigo 259.

O Conselho Nacional de Trânsito proíbe películas, adesivos e pinturas na iluminação dos carros. Andar com essas películas pra farol pode dar multa e pontos na carteira de motorista. Então, leve isso em conta antes de comprar a sua! Tem um adesivo protetor que é permitido por lei e eu te falo mais sobre ele bem aqui!

De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

A Lei 14.599/23 passa a estabelecer que não existe infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente.

A partir de 2023, também entra em vigor a nova lei referente à infração grave para veículos de Pessoa Jurídica. De acordo com CTB, a partir deste ano as empresas deverão indicar qual o profissional que cometeu a infração, ou a multa será dobrada.

Quais as lâmpadas permitidas por lei? De acordo com a Resolução nº 383 de 02 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Trânsito, em seu Art. 6º no Anexo I, item 3.15, somente as lâmpadas halógenas estão permitidas.

Só que, apesar de darem um visual diferente e até interessante ao veículo, elas são proibidas por lei – o condutor que for flagrado utilizando este tipo de produto estará cometendo infração grave. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os faróis principais dianteiros devem ter cor branca ou amarela.

A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, obriga motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno. A desobediência da regra passou a ser considerada uma infração média, com multa de R$130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação. Na Minuto tem o tipo de seguro auto ideal para você.

A partir de hoje, todos os veículos que trafegarem por rodovias deverão obrigatoriamente usar o farol baixo aceso durante o dia.

Farol baixo – Deve ser usado à noite nas vias iluminadas e durante o dia nos túneis com iluminação pública. Já as motos devem circular sempre com ele ligado. Farol alto – Vias sem iluminação pedem por farol alto.

A resolução diz que a transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Quem desrespeitar as novas regras em relação ao insulfilm comete infração grave, recebe multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, como será necessário remover o insulfilm, o veículo pode ser retido para regularização.

Ou seja, a película para carros permitida por lei é a que apresenta transparência mínima de 75% no para-brisa, de 70% nos vidros laterais dianteiros e de 28% no restante dos vidros.

No Brasil, de acordo com a Lei, o uso do farol alto é apenas permitido nas vias desprovidas de iluminação pública. Dentro dos centros urbanos, o correto somente é utilizar o farol baixo.

Deve ser empregado em casos de neblina, cerração e túneis, em rodovias de pista única durante o dia e qualquer via durante à noite. Farol alto - Com feixe de luz mais potente e angulado para cima, o farol alto é restrito e utilizado somente em casos específicos.