Qual a lei do falso testemunho?

Perguntado por: lbittencourt9 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 12 votos

O Código Penal Brasileiro traz em seu artigo 342 o crime de falso testemunho ou falsa perícia. Trata-se de condutas contra a administração da justiça e somente pode ser cometido por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete (pessoas essenciais para a atividade judiciária).

A testemunha que mente durante audiência pode pagar multa e ser condenada a reclusão de um a três anos. O artigo 342 do Código Penal diz que a testemunha que fizer afirmação falsa, negar ou deixar de dizer a verdade comete crime. Infelizmente, um crime que poucas vezes tem sido punido como manda a lei.

Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial configura o delito de falso testemunho previsto no art. 342 do Código Penal . No caso, não está evidenciado que os requeridos mentiram ao prestar depoimento em ação de exoneração de alimentos aforada pelo autor.

De acordo com o artigo 325 do Código de Processo Penal, para crimes como o de falso testemunho, em que a pena máxima não supera quatro anos, o valor da fiança pode ser fixado de um a 100 salários-mínimos. Ou seja, o valor cobrado de Dias esteve próximo do mínimo estabelecido pela lei.

Mentir não é crime!
“O que muitos não sabem é que a mentira em si não é considerada um crime no código penal brasileiro. Mas ela é vista, no meio jurídico, como elemento que pode ser fundamental para a caracterização de um crime”, explica Raimundo Raiol.

No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.

"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: ...............................................................................

O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa.

É a afirmativa consciente de uma pessoa a respeito de fatos inverídicos ou contrários à verdade, prestada perante autoridade judiciária que a convocou para depor. Para que constitua delito, é necessário que a pessoa altere intencionalmente a verdade, a fim de ocultá-la.

A retratação, prevista como causa de extinção da punibilidade do delito de falso testemunho, deve ser realizada antes da sentença e no próprio processo no qual a afirmação inverídica foi feita.

O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...

Vá ao órgão público correto. A queixa de falso testemunho pode ser apresentada no ministério público, por exemplo. Faça uma busca na internet e clique no link "contato". No site, você provavelmente poderá optar entre preencher um formulário ou falar com um representante pelo telefone.

O dever geral de cuidado, o dever de pertinência e o dever de veracidade devem ser observados quando da publicação de qualquer conteúdo relacionado a outrem.

Criar e compartilhar fake news é crime? No Brasil, o Código Penal prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras, os chamados crimes de honra. São eles: calúnia, difamação e injúria.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...