Qual a lei do estacionamento?

Perguntado por: erodrigues . Última atualização: 8 de fevereiro de 2023
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De acordo com a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

É isso mesmo! De acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar em frente a guias rebaixadas ou locais que impeçam a locomoção de outros veículos – e essa lei vale mesmo se a garagem for sua.

Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.

Caso não tenha nenhum retorno do proprietário em até 90 dias da apreensão do veículo, a administração pode levá-lo à leilão e o proprietário não poderá mais reaver o veículo.

Rene Dias – A fiscalização da administração pública desses empreendimentos concentra-se nas condições estruturais básicas (Defesa Civil, AVCB, Fiscalização Sanitária), no exercício da atividade pelo corpo de funcionários (Ministério do Trabalho e Previdência) e no uso dos locais destinados à pessoas especiais (pessoa ...

As definições, segundo o Anexo I do CTB, são as seguintes:
PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

REGULAÇÃO DE PREÇO DE ESTACIONAMENTO É MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. SOMENTE A UNIÃO É A COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA, E NÃO O MUNICÍPIO.

– Estacionar em esquinas
Estacionar em esquinas, e a menos de 5 m do alinhamento da via, também é uma infração, conforme o inciso I, art. 181 do CTB. Essa infração é média (4 pontos na CNH), a penalidade é a multa e a medida administrativa é a de remoção do veículo.

182 do Código de Trânsito Brasileiro , constitui infração grave parar o veículo na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e demais vias dotadas de acostamento - Havendo necessidade de imobilização do veículo em rodovia, o condutor deverá se posicionar no acostamento e sinalizar adequadamente ...

Pode parar e estacionar sem problema algum desde que haja vagas e condições para o mesmo. Observação: Por padrão um via pública onde não exista indicação visual estabelecendo o contrário, o estacionamento é permitido.

Estacionar em frente a garagens é proibido, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. O motorista pode ser punido com multa, mesmo quando para diante da própria garagem.

Onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Afastado mais de um metro da guia da calçada. Em estradas, rodovias e vias de trânsito rápido. Sobre faixa de pedestre, ciclovia, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Estacionamento é onde você deixa o seu carro um espaço coletivo onde pode ser pago ou não, já a garagem é o abrigo que geralmente fica em sua casa, que você também pode deixar ou não seu veículo.

Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.