Qual a indenização por perturbação do sossego?

Perguntado por: aribeiro . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Lei do Silêncio: moradora com histórico de perturbação do sossego deve pagar danos morais. Moradora que provoca barulhos em apartamento após as 22h deverá indenizar vizinho do andar abaixo pelos danos morais provocados.

Diante da perturbação do sossego, o que fazer se o caso não se resolver é registrar um boletim de ocorrência. Notificar a polícia pode parecer uma medida extrema, mas é o acionamento da aplicação da lei. Isso vale também para bares, boates e outros vizinhos barulhentos.

A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Assim, todos que ultrapassam os 85 decibéis — de acordo com a medição descrita de acordo com as normas da ABNT — podem ser autuados. Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795.

Você pode usar meios passivos ou ativos para conter o ruído da vizinhança. Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz.

Qual o horário de perturbação do sossego? Não existe um horário nacional definido para esse crime. O senso comum define que varia das 22h às 6h, como já indicamos.

Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos. Essa denúncia gera um protocolo.

É possível que a contravenção penal de perturbação de sossego esteja consumada, ainda que somente uma pessoa tenha ligado para o 190 e não se identifique, pois a exigência da presença de vítimas/testemunhas visa provar a ocorrência da contravenção penal e não configurar a sua existência, já que a vítima é a ...

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Entretanto, é importante destacar que a legislação não permite que o som alto perturbe o sossego alheio, independentemente do horário. Assim, mesmo durante o dia, se o barulho estiver incomodando os vizinhos, a pessoa responsável poderá ser autuada por perturbação do sossego e ter que arcar com as consequências legais.

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.

Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.

Porém, os fiscais do Psiu geralmente fazem trabalhos previamente agendados – ligar para o 156 é essencial para que os fiscais saibam do desrespeito e planejem ações futuras, mas nem sempre resolve o problema emergencial. O jeito, aí, será ligar para o 190 da Polícia Militar.

Qualquer pessoa que se sinta incomodada com o som alto ou com gritarias pode acionar a Polícia Militar para que a ocorrência seja atendida.

Você sabe a diferença entre poluição sonora e perturbação do sossego alheio? As duas práticas são puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental.

Caso esse seja o seu problema, o melhor a fazer juntar a associação de moradores para realizar uma reclamação formal junto à Prefeitura, contando com a assinatura de todos os vizinhos que estão se sentido lesados pela situação.

Tente resolver os problemas apenas com uma boa conversa
Comente como o som o alto, o cachorro latindo ou as conversas estão incomodando e procure ouvir também a outra parte. Muitas vezes, esses vizinhos barulhentos sequer notam que estão causando desconforto.

NBR 10151/2019: Estabelece proibição de ruídos em áreas residenciais acima de 55 decibéis entre 7h e 20h e de 50 decibéis ou mais nos demais horários.

60 dB – Conversação alta.