Qual a indenização por não assinar carteira?

Perguntado por: aferreira . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O artigo 47 prevê multa fixa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por não assinar a carteira do empregado e se repetir esta prática, a mesma será punida com este valor em dobro. Para as empresas de pequeno porte ou microempresa, este valor é deduzido para R$800,00 (oitocentos reais).

Quando o registro em carteira não é feito, o empregador deixa de fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda, o empregado não estará protegido pelas previsões existentes em norma coletiva.

Apesar de ser uma infração, a obrigação da assinatura da carteira de trabalho é toda da empresa. Isso significa que se ao ser contratado, você concordou em trabalhar sem carteira, você não abriu mão dos seus direitos. Por mais que tenha concordado, você pode exigir todos os seus direitos na Justiça.

A resposta é SIM, você DEVE receber o 13º salário mesmo que não tenha carteira de trabalho assinada! O trabalhador que não tem CTPS assinada tem todos os direitos de um trabalhador que trabalhe fichado.

Uma vez que se exerce um trabalho sem carteira assinada, a princípio nenhum direito trabalhista será aplicado, podendo o contrato de trabalho ser rescindido a qualquer momento, sem ter ou pagar aviso prévio, multa, benefícios previdenciários garantidos aos trabalhadores associados, verbas rescisórias, enfim, todos os ...

Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.

Pelo ponto de vista da empresa, isso é um mau negócio. Empregar um trabalhador e não registra-lo é uma infração que, de cara, pode gerar ao patrão uma punição de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, e que é dobrada em caso de reincidência.

Por isso, no caso do pedido de demissão sem carteira assinada, fica a dúvida: o que devo receber? A boa notícia é que é direito seu, mesmo sem registro, receber as verbas rescisórias na demissão. Este, é o cálculo do que o funcionário deve receber após o pedido de demissão.

cinco dias

O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho como determina o artigo 29 da CLT.

Quem recebe o salário mínimo vai ganhar R$ 1.320 de abono anual - até 1º de maio deste ano o salário mínimo era de R$ 1.302 -, mas para todos os segurados que superam o piso do INSS, o reajuste segue de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, que acumulou alta de 5,93%.

Divida o salário recebido por 12; Então, multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados; Esse é o valor que você receberá de 13º.

O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O valor é calculado com base no salário recebido mensalmente pelo empregado que, ainda, receberá reflexos da média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial pagas ao empregado. Assim, 30 dias de aviso prévio corresponderão a um mês de trabalho; 33 dias, a 110% de um salário, e assim por diante.

Portanto, quem trabalhou 3 meses e foi demitido ao final do período, vai receber de rescisão as seguintes verbas: Saldo de salário (referente ao mês de desligamento); Férias proporcionais de 3/12 + adicional de 1/3 sobre o valor; 13° salário proporcional (3/12 do salário);

Sim, a Lei permite que você entre com uma ação, mesmo que ainda trabalhe para a empresa. Segundo o artigo 839 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não existe a necessidade de que o empregado saia da empresa para entrar na justiça contra ela.

Valores de multas de acordo com infração

Tipo de infraçãovalor da multa
GravíssimaR$ 293,47
GraveR$ 195,23
MédiaR$ 130,16
LeveR$ 88,38

Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT). Como o empregado trabalhou até o dia 17, será feito o seguinte cálculo: Salário por dia: 1.200 ÷ 30 = 40; Saldo de salário: 40 x 17 = 680.