Qual a inclinação para rampa de garagem?

Perguntado por: rcavalcanti . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A rampa (ou outro dispositivo frontal) que permita vencer este desnível tolerado, não pode exceder a inclinação de 1:3 (33 %).

O que significa uma inclinação de 8 %?
Já em uma inclinação de 8%, categoria 3, funciona da seguinte maneira: se tivermos um desnível de 1m e um comprimento de altitude de 12,5 m, a inclinação será de 8%.

A NBR 9050/2015, norma que trata da acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, traz duas tabelas: A Tabela 6 que define para rampas uma inclinação máxima de 8,33% e a Tabela 7 que permite inclinações maiores para situações excepcionais.

Além da inclinação, também tem outras medidas a serem respeitadas, como a largura mínima. No caso de rampas lineares, a largura mínima é 3 m para as unidirecionais e 4,5 m para as bidirecionais. Caso houver uma curvatura, o raio não pode ser inferior a 7 m nas rampas unidirecionais e a 8,25 m nas bidirecionais.

5,50 m

§ 1º - No cálculo de área de acomodação e manobra de veículos poderão ser consideradas as rampas e faixas de acesso às vagas de estacionamento, desde que possuam largura mínima de 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros).

8,33%;

Toda e qualquer rampa de acessibilidade ter, no máximo, inclinação de 8,33%; Em reformas, quando não é possível atender ao padrão citado acima, é permitida a inclinação de até 12,5%;

Inclusive, na maioria dos manuais técnicos você encontrará como indicação de inclinações entre 8,33% a 12% para um desnível de 1 m de altura. O certo é que, se a rampa for curtinha, com até 1,5 m de comprimento, pode-se aceitar uma inclinação de até 12% - ou 10%, que seria equivalente a um degrau de 30 cm.

E se a inclinação for de 30%?
Neste caso, a inclinação correspondente em graus é de 16,7º.

As rampas devem ser construídas seguindo as normas da ABNT NBR 9050, que regulam e determinam as dimensões adequadas para que as rampas sejam confortáveis, seguras e eficientes para todos.

No geral, para rotas acessíveis a largura mínima de uma rampa é de 120 centímetros. A cada 50 metros de percurso, deve existir um patamar, ou seja espaço plano para descanso, de no mínimo 1,2 metro de comprimento.

O acesso às rampas de garagem deve ser precedido de meios-fios rebaixados, não podendo o cimento/concreto ser unido diretamente ao asfalto da rua. § 1º. A rampa inicial, entre o meio-fio e a calçada, deverá ser de cimento/concreto, não podendo ser revestida de nenhum outro material.

A largura padrão deve ser no mínimo de 1,20m, mas segundo a ABNT NBR 9050 – Acessibilidade, no item 6.6.2,7, explica que na construção de rampas em edificações existentes, quando a largura de 1,20m for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90cm.

No declive, a garagem pode existir em terrenos com qualquer inclinação. Basta fazer uma laje que será a garagem. Mesmo se o terreno for muito inclinado, a ponto de um carro não poder descer, é só fazer essa laje começando no nível da rua.

De acordo com o Manual de Trânsito Brasileiro, o tamanho ideal de uma vaga de garagem deve ser de 2,2 m de largura por 4,2 m de comprimento para carros de pequeno porte, 2,2 m por 4,7 m para veículos de médio porte e 2,5 m por 5,5 m para carros de grande porte.