Qual a idade que o idoso se torna incapaz?

Perguntado por: rfarias6 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Qual a idade que o idoso é considerado incapaz? Na verdade, não há um limite de idade para considerar um idoso como incapaz. Não é incomum se encontrar idosos com 90 anos (ou mais) tendo uma vida perfeitamente ativa.

De acordo com o Estatuto do Idoso, a pessoa idosa tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, porém, se for curatelada, cabe ao seu curador tomar decisões sobre a sua saúde.

Para o espanto de alguns, sim, o idoso pode vender o patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.

R: Não existe idade máxima para se assinar uma escritura. Precisa ser capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e estar lúcida e orientada. Uma pessoa é lúcida, mas não consegue assinar por problema de saúde.

INTERDIÇÃO DE PESSOA
Interdição é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens. Exemplo: uma pessoa viciada em drogas, que vende seus bens para manter o vício - dilapidando assim seu patrimônio e comprometendo os interesses futuros de seus sucessores hereditários.

"O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação", ...

O Estatuto da Pessoa Idosa, descrito na Lei 10.741/2003, garante, entre outros benefícios, o acesso, a proteção e a prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

O artigo 183, III, CP, impede a aplicação das imunidades dos crimes patrimoniais (artigos 181 e 182, CP) nos casos em que o lesado for “pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos.

A curatela de idosos é um instituto jurídico no qual o curador possui o encargo, imposto pelo juiz, de cuidar dos interesses de outra pessoa que porventura se encontre incapaz de fazê-lo.

Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.

Ao contrário do que muitos pensam, a pessoa acometida pelo Alzheimer não poderá assinar uma procuração para que alguém possa representá-lo[7]. Logo, convencer o incapaz a assinar “um papel” não é uma solução para a celeuma. Não existe outro caminho que não a interdição e consequente curatela.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Veja-se o que dispõe a legislação: Art. 496 É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Conquistado o consentimento, porém, nada obsta a realização da compra e venda e a transmissão onerosa entre pai e filho ocorrerá.

O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

A doação de bens em vida consiste em fazer a transferência de algum patrimônio, via contrato, sem cobrar nenhum pagamento em troca, mas pode haver algum encargo envolvido em determinados casos.

Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu, por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de sanidade.

Apesar disso, vale ressaltar, que a interdição já se apresentou de duas formas, são elas: a parcial e total, sendo a primeira aquela que permite a prática de determinados atos, desde que acompanhada de seu curador, e a segunda, a mais radical, impedindo qualquer ato civil, contudo após as modificações legislativas, a ...