Qual a idade para gratuidade em ônibus no Rio de Janeiro?

Perguntado por: ecavalcante . Última atualização: 26 de maio de 2023
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60 anos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (24/08), em segunda discussão, o Projeto de Lei 699/23, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), que garante gratuidade nos transportes metroviário, ferroviário e hidroviário aos maiores de 60 anos.

65 anos completos

Idosos com 65 anos completos. As cidades de Macaé, Teresópolis e Nova Friburgo possuem leis orgânicas municipais para concessão do benefício a pessoas com 60 a 64 anos. Neste caso, o cartão só pode ser utilizado nas linhas municipais da cidade onde o benefício foi concedido, até que o usuário complete 65 anos.

Para usufruir do benefício, o usuário deve ter idade entre 5 e 64 anos e ganho mensal de até R$ 3.205,20, novo limite de renda para ter acesso ao benefício atende a uma decisão judicial de junho de 2023. Acesse https://www.transporte.rj.gov.br/node/514 para saber sobre o procedimento para a atualização da renda.

Atualmente, a gratuidade para idosos no transporte estadual vale para maiores de 65 anos.

De acordo com a lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público - além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.

É possível fazer a solicitação antes de completar 65 anos de idade? Só é possível realizar a solicitação com idade igual a 65 (sessenta e cinco) anos. Pessoas com 60 a 64 anos Pessoas com 60 a 64 anos também têm direito à gratuidade, para isso basta carregar o benefício no Bilhete Único Comum que já possuem.

O Estatuto continua assegurando o livre acesso de pessoas com mais de 65 anos nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. No caso das pessoas entre 60 e 65 anos, o direito depende da legislação local (município ou estado).

Para acesso à carteira, o idoso pode comparecer ao CRAS para fazer o Cadastro Único, onde será fornecida uma Declaração Provisória para o idoso, enquanto aguarda a emissão da Carteira.

A partir de 65 anos todos os cidadãos têm gratuidade, segundo o Estatuto do Idoso. Com a publicação do decreto, as pessoas entre 60 a 64 anos poderão usufruir da gratuidade no metrô, nos trens, no VLT (veículo leve sobre trilhos) e nos ônibus intermunicipais.

6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou mais

  1. Gratuidade no transporte público municipal e interestadual. ...
  2. Isenção no IPTU. ...
  3. Limite de reajuste em planos de saúde. ...
  4. Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ...
  5. Prioridade em processos judiciais. ...
  6. Prioridade em programas habitacionais.

Ao acessar o site, no menu Veículo e Estacionamento, escolher a opção “Cartão de Estacionamento do Idoso”, preencher as informações pessoais, e ao final, o cidadão deverá informar se deseja retirar o cartão em um dos postos de atendimento da SMTR ou imprimi-lo em sua própria impressora (opção “pelo Carioca Digital”).

Depois de idas e vindas, os passageiros entre 60 e 64 anos voltaram a ter gratuidade no transporte municipal e metropolitano de São Paulo. Para quem tem a partir de 65, o direito já era garantido pelo Estatuto do Idoso em nível nacional desde 2003.

O Cartão de Gratuidade é fornecido a pessoas portadoras de deficiências crônicas e invalidantes, ou ainda aos que possuem sequelas relevantes conforme os critérios estabelecidos na Lei Promulgada nº 185/2011.

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O Projeto de Lei 707/23 obriga as companhias aéreas a disponibilizar marcação de assento gratuito nos voos nacionais, a partir de 72 horas antes do voo, para as pessoas com deficiência, os idosos com mais de 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos e acompanhantes.

É a calvície que chegou, a diminuição da audição, da visão, algumas pessoas ganham peso, podem ficar obesas e sedentárias, outros surgem com artrose, artrite. A insônia pode também dar sinal de que o sono já não é bom, a dificuldade para andar, desequilíbrio, tonturas...

R: Não existe idade máxima para se assinar uma escritura. Precisa ser capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e estar lúcida e orientada. Uma pessoa é lúcida, mas não consegue assinar por problema de saúde.