Qual a idade para casar com separação de bens?

Perguntado por: lmoreira . Última atualização: 27 de abril de 2023
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70 anos

Regime de separação de bens é obrigatório para casamento e união estável de pessoa com mais de 70 anos. O Código Civil, em seu artigo 1.641, II, prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens para o casamento de pessoa com mais de 70 anos.

Ou seja, quando houver separação ou morte, aquele cônjuge terá uma parte no bem. Nesse sentido, casamentos com esse tipo de regime proporcionam, no divórcio, um menor desgaste emocional. Pois não será necessário fazer partilha de bens e não haverá “brigas” por patrimônios.

Portanto, pelo regime da separação total de bens, o cônjuge é considerado herdeiro, tendo direito a quinhão equivalente aos dos descendentes do falecido. Em caso de concorrência com ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a um terço da herança, enquanto se houver só um ascendente vivo, receberá metade dela.

Dentre todos os regimes de bens existentes, o mais 'justo' aos nubentes, ao meu ver, é o regime de Separação total convencional, previsto no Artigo 1.687 do Código Civil, isso porque nesse regime nenhum bem é comunicável, ou seja, não há divisão de patrimônio entre o casal.

Casamento com separação total de bens dá direito a pensão? O tipo de regime de bens não interfere no direito à pensão alimentícia nem para os filhos, nem o ex-cônjuge, pois este direito baseia-se no dever da mútua assistência e no princípio da solidariedade, enquanto o regime de bens, é de cunho patrimonial.

Como não há testamento, metade do patrimônio (dois imóveis) vai para os dois filhos e a outra metade fica com a esposa. Se fosse solteiro e sem filhos, a herança seria transmitida aos demais herdeiros (ascendentes ou colaterais).

Veja bem, se você for casado no regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, ao se divorciar, sua esposa/seu marido não tem direito a receber parte da herança de seus pais. Ela/Ele somente terá direito sobre a metade dos bens adquiridos por vocês a título oneroso durante o casamento.

Portanto, o prazo para requerimento da partilha de bens – o qual atualmente é de 10 anos (art. 205 do CC) – inicia-se da separação de fato.

O regime de comunhão universal de bens é menos comum, mas pode ser uma boa opção para casais que desejam compartilhar tudo o que possuem. Nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes do casamento quanto os adquiridos durante o casamento, são divididos igualmente em caso de divórcio.

No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge tem direito à herança dos sogros? Conforme previsto no Código Civil, a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges. Depois disso, não há direitos sucessórios para o viúvo ou viúva no momento do falecimento de qualquer um dos sogros.

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes.

Explicaremos a seguir, em linhas gerais, cada um deles.

  • Comunhão Parcial de Bens (Código Civil, art. 1.658) ...
  • Comunhão Universal de Bens (Código Civil, art. 1.667) ...
  • Separação Convencional (Código Civil, art. ...
  • Participação Final nos Aquestos (Código Civil, art. ...
  • Alteração de Regime de Bens e Pacto Antenupcial.

O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a).

Tanto que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime do casamento. Além disso, o marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família.

Segundo a constituição, não existe tempo mínimo de relacionamento para que a união estável seja reconhecida.

Qual a diferença entre separação de bens e separação total de bens? Não há diferença entre o regime de separação de bens e o regime de separação total de bens. Na verdade, no artigo 1.687 do Código Civil, não há a palavra total.