Qual a idade mínima para ser segurado facultativo?

Perguntado por: orezende . Última atualização: 30 de abril de 2023
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16 anos

O segurado facultativo pode ser qualquer pessoa com mais de 16 anos, que não exerce atividade remunerada, ou possua alguma forma de renda, e escolhe contribuir com o INSS para ter direito a benefícios previdenciários.

Os requisitos não são muitos, basta não ser maior de 16 anos, não ter renda própria e, ainda, não exercer qualquer atividade remunerada. Diante disso, a pessoa pode sim começar a fazer o recolhimento facultativo no INSS.

Da mesma forma, desempregados, estudantes, presidiários e outras pessoas fora do mercado de trabalho têm o mesmo direito. Só não pode ser segurado facultativo no INSS quem já é obrigado a recolher de alguma forma, como trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, produtores rurais, etc.

10 contribuições

Empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas precisam de apenas um mês de contribuição. Contribuintes individuais, contribuintes facultativos e segurados especiais precisam de no mínimo 10 contribuições.

Esse contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar seus direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e pensões. Ou seja, o facultativo não é obrigado a pagar o INSS. Para ser facultativo, você também não pode ser filiado a um regime próprio de previdência social.

A perda da qualidade de segurado ocorre ao fim do prazo no qual o indivíduo tinha o direito de realizar a manutenção da sua posição de segurado do INSS, mesmo no período em que não depositava recolhimentos.

Alíquota de 5% sobre o mínimo
Caso a pessoa atenda aos requisitos acima, ela pode recolher a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo – R$ 55,00 em 2021. Essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale apenas para a aposentadoria por idade.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?
A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

Se aposentar com 5 anos de contribuição ainda é possível em casos extremamente raros. Mas, como te expliquei ao longo do conteúdo, já vi casos em que essa regra poupou anos de contribuição de uma cliente.

Basicamente, a diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual do INSS é que o facultativo não exerce atividade remunerada. Ou seja, um estudante ou uma dona de casa podem contribuir para a Previdência Social, mesmo sem terem um trabalho remunerado.

35 anos

Para se aposentar por tempo de contribuição pela regra dos pontos, o contribuinte precisa cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; e. Somar uma quantidade mínima de pontos.

12 contribuições

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo); Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS do município).

Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor. Em 2023, com o salário mínimo de R$ 1.302,00, a base é R$ 2.604,00, o que resulta em uma alíquota de R$ 520,80.

O que significa o código 1406 facultativo mensal? O código 1406 corresponde ao Contribuinte Facultativo Mensal no INSS. Ser um contribuinte facultativo significa que a pessoa optou por contribuir para a Previdência Social, mesmo não sendo obrigada por lei.

Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, ...

Regra do pedágio de 100%
Mas, diferente da regra anterior, esta exige uma idade mínima para o pedido de aposentadoria! Assim, a mulher que deseja se aposentar pela regra de aposentadoria do pedágio de 100% precisa dos seguintes requisitos: tenha a idade mínima de 57 anos.

1ª faixa salarial: R$1.320,00 x 0,075 = 99. 2ª faixa salarial: [2.571,29 – 1.320,00] x 0,09 = 1.251,29 x 0,09 = 112,61. Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2,571,29] x 0,12 = 448,71x 0,12 = 51,45.