Qual a idade mínima para se aposentar por tempo de serviço?

Perguntado por: rsalgado . Última atualização: 4 de abril de 2023
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Para se aposentar por tempo de contribuição com pedágio de 100%, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 57 anos de idade, se mulher; e.
  • Cumprir um adicional de 100% sobre o tempo que faltava para cumprir os 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.

2. Quem tem 60 anos já pode se aposentar? Sim, mas somente se preencheu o requisito de tempo de contribuição mínimo.

Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro. Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.

Trabalho com ruído, químicos, eletricidade ou agentes biológicos: o INSS normalmente não considera esse tempo como especial; Trabalho sem carteira assinada; Trabalho como autônomo; Tempo de auxílio-doença, desde que intercalado entre períodos contributivos.

Para os segurados homens com 57 anos de idade, no entanto, a regra da idade mínima progressiva também não será viável em 2023. Neste ano de 2023, os homens precisam ter 63 anos de idade para se aposentarem por essa regra. Ou seja, uma idade ainda um pouco longe dos 57 anos.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

1- Regra de transição do tempo de contribuição mais a idade mínima. Em 2022, as mulheres precisarão ter 57 anos e seis meses de idade e contabilizar o mínimo de 30 anos de contribuição. Portanto, não será possível se aposentar com 55 anos de idade por essa regra de transição.

Aqui a regra para homens é de 15 anos de contribuição e 65 anos de idade completos. Já para as mulheres, é preciso ter contribuído 15 anos e possuir idade de 62 anos em 2023, já que a regra é 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Na Aposentadoria Especial, antes da Reforma, o valor já era de 100% do salário de benefício. Após a Reforma, será necessário ter: Homem: 40 anos de tempo de contribuição. Mulher: 35 anos de tempo de contribuição.

O trabalhador não poderá mais se aposentar pelo tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Daqui para frente, o contribuinte terá que se encaixar nas seguintes regras de transição, que também vale para quem nunca contribuiu. Antes, em 2020, essa Regra era 87/97.

Avaliação

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
  3. Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  4. Depois clique em “Recalcular”;
  5. A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

Antes da Reforma da Previdência, a regra da aposentadoria por tempo de contribuição exigia um tempo mínimo de contribuição + carência. Por isso, se você completou 53 anos de idade em 2022, e já quer se aposentar, precisa ter fechado os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até 12/11/2019.

Se você trabalhou 25 anos em alguma atividade considerada especial até 1995 ou já exerceu algum trabalho em contato com agentes insalubres e periculosos, independentemente do ano de atuação, você pode conseguir a Aposentadoria Especial por Insalubridade.

65 anos de idade. 35 anos de tempo de contribuição. 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).