Qual a idade mínima para receber salário maternidade?

Perguntado por: zagostinho9 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 11 votos

5 anos de idade

O pedido do salário-maternidade pode ser feito até 5 anos após o parto (o filho não pode ter completado 5 anos de idade). Assim, se você não pediu o benefício a época pode fazer agora, desde que o prazo não tenha passado.

O salário-maternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas é preciso ficar atento às condições. Uma delas é estar no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição. O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições.

É importante destacar que mesmo quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio-maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Nesse caso, a mulher deve comprovar a carência do INSS de 10 meses de contribuições como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial (rural).

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

A menor de idade pode receber salário maternidade desde que seja filha de segurados especiais. Ou seja, pequenos trabalhadores rurais. Mas para que isso aconteça, os seus pais precisam comprovar o trabalho rural por meio de documentos, que a gente já te ensinou em outro post quais são.

Em 2023, isso significa que o valor do benefício não pode ser menor que R$ 1.302,00.

O pagamento do auxílio maternidade é feito em quantas parcelas? Os pagamentos do Auxílio Maternidade são feitos em 4 parcelas, ou 4 meses.

Mulheres que contribuíram por mais de 10 anos com a Previdência Social, podem pedir o salário maternidade se estiverem desempregadas a menos de 24 meses. As que contribuíram por menos de 10 anos, só tem direito ao benefício nos primeiros 12 meses de desemprego.

Já te adianto que SIM, os recolhimentos feitos após o início da gravidez não impedem a concessão de salário-maternidade. É possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso. Todavia, a segurada deverá preencher a carência necessária para o benefício.

Ou seja caso você não trabalhe de carteira assinada mas contribua para o INSS você terá sim direito ao Salário maternidade.

10 meses

Com base no que prevê a legislação, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 10 meses, dessa forma, para a desempregada ter acesso ao salário-maternidade, será preciso ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 10 meses antes da solicitação do benefício.

O Benefício Variável á Gestante (BVG) é um auxílio concedido às gestantes beneficiárias do Programa Bolsa Família com renda mensal de até R$ 178,00.

Para que uma gestante se torne elegível ao BCG, precisa ter o acompanhamento do pré-natal registrado pela rede de saúde ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) ou no Sistema do Programa Auxílio Brasil na Saúde, e atender os critérios de habilitação ao Programa.

A segurada empregada deve deve apresentar a comprovação para o seu empregador de parto, adoção ou aborto não criminoso. Já as trabalhadoras de outras modalidades (inclusive o salário maternidade rural) precisam pedir diretamente para o INSS, por meio do Meu INSS.

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.