Qual a garantia para reformas?

Perguntado por: lapolinario . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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5 anos ou 10 anos? Ambos. O defeito no edifício (evento danoso) deve ser constatado dentro do prazo de garantia, ou seja, dentro dos 5 anos após a entrega do edifício. Ocorrendo o evento danoso dentro da garantia, o construtor poderá ser acionado no prazo de 10 anos.

5 anos

A construtora responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos após a sua entrega, segundo o art. 618 do Código Civil. Desse modo, o proprietário ou síndico deve solicitar as correções no imóvel novo dentro do prazo legal.

Os códigos que regem essa garantia determinam que existem dois cenários possíveis para que o dono de um imóvel acione a construtora.
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Danos aparentes

  • Fissuras nas paredes;
  • Infiltrações e mofo nas paredes e no piso;
  • Pisos e azulejos soltos;
  • Problemas na rede elétrica;
  • Vazamentos de água.

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.

Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Entenda como essa garantia funciona
O primeiro é no caso de danos aparentes e fáceis de identificar. Já o segundo é quando os defeitos não são aparentes e, portanto, mais difíceis de avaliar. Em qualquer desses casos, se o prazo for respeitado, é direito do consumidor acionar a construtora responsável pela obra.

Esta garantia abrange reparos e consertos dos defeitos encontrados nos imóveis após a entrega, tais como problemas estruturais, rachaduras no piso, infiltração nas paredes, goteiras, dentre outros.

A garantia legal de qualidade de um imóvel novo, por parte da construtora, é de cinco anos. Porém, segundo especialistas, a responsabilidade em caso de erros estruturais deve ser avaliada caso a caso e mesmo após esse prazo, de acordo com a situação.

Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante pois, que a data do término da obra seja documentada de forma oficial.

618, do Código Civil, certo é que trata de prazo de garantia. Isso quer dizer que, recebida a obra, durante 5 (cinco) anos o construtor responde por vícios de solidez ou segurança (rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc). O adquirente não precisa ingressar com a ação em 5 (cinco) anos.

Notifique a construtora
O primeiro passo que o proprietário deve tomar ao notar um vício ou defeito em seu imóvel é notificar o construtor ou incorporador. O comunicado deve se dar, preferencialmente, por meio escrito, físico ou digital (e-mail).

Nas relações de consumo existem três tipos de garantia: Legal; Contratual; Estendida.

Garantia cobre somente defeitos ou vícios e não é válida para mau uso. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não cabe ressarcimento do valor pago por produtos que apresentaram defeitos causados por mau uso.

A garantia abrange todas as peças e dispositivos que provoquem falhas no veículo. Ou seja, a loja ou concessionária deve cobrir todos os defeitos e trocar quaisquer itens defeituosos do carro, conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.

QUANDO O CONSUMIDOR PERDE O DIREITO À GARANTIA? Quando terminar o prazo de garantia ou quando o fornecedor provar que o vício apresentado no produto ou serviço é decorrente de mau uso ou de uso indevido por parte do consumidor.

90 dias

O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços duráveis. Exemplo: móveis, sapatos, conserto de automóvel, etc. Para os produtos e serviços não duráveis o prazo é de 30 dias. Exemplo: cabeleireiro, lavanderia, alimentos, etc.

Consumidor deve verificar qual a assistência indicada pelo fabricante ou procurar o estabelecimento em que realizou a compra, no caso de não haver indicação de assistência, para proceder o reparo.